De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do instituto da súmula vinculante,
- A)a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por unanimidade dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.
Incorreta. O quórum constitucional é de dois terços dos membros do STF, não unanimidade.
- B)a súmula terá por objetivo tão somente a interpretação literal de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos do judiciário ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
Incorreta. A súmula pode ter por objeto validade, interpretação e eficácia de normas determinadas; não se limita é interpretação literal.
- C)o efeito vinculante da súmula incide sobre a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, e nos demais órgãos do Poder Judiciário, não atingindo, contudo, o Poder Legislativo.
Correta. O efeito vinculante alcança administração pública direta e indireta e os demais órgãos do Judiciário, mas não vincula o Poder Legislativo em sua função típica.
- D)a súmula vinculante editada pelos Tribunais de Justiça dos Estados em matéria Constitucional terá validade apenas em sua circunscrição.
Incorreta. Tribunais de Justiça não editam súmula vinculante nos termos do art. 103-A; essa competência é do STF.
- E)pode ser editada pelos tribunais superiores quando houver reiteradas decisões, proferidas na sua esfera de competência, sobre matéria Constitucional que recomendem a uniformização de entendimento junto aos órgãos jurisdicionais inferiores.
Incorreta. A edição de súmula vinculante não cabe genericamente aos tribunais superiores, mas ao Supremo Tribunal Federal.
Gabarito: C
A súmula vinculante é editada, revista ou cancelada pelo STF, por decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional. Uma vez publicada, vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal. Ela não vincula o Poder Legislativo no exercício típico de legislar, para evitar a fossilização da Constituição.