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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

No julgamento do Habeas corpus nº 126.663, em 08/09/2015, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou a prerrogativa de intimação pessoal do Defensor Público, que se concretiza com a

Gabarito: C

A Defensoria Pública tem prerrogativa de intimação pessoal, porque sua atuação exige tempo e acesso integral aos autos. Essa proteção aparece na LC 80/1994, especialmente no art. 128, I, e também no CPC, que reforça a intimação pessoal da Defensoria. Não basta sair no Diário Oficial ou contar que alguém viu a decisão por acaso: a lei quer ciência formal e efetiva. No HC 126.663, o STF reafirmou exatamente isso: a intimação pessoal do Defensor Público se concretiza com a entrega dos autos com vista. Em outras palavras, o processo não avisa a Defensoria de modo simbólico; ele coloca os autos à disposição dela, garantindo conhecimento real do ato processual. Por isso, a alternativa correta é a C. As demais opções tentam trocar a forma legal de intimação por mecanismos mais frouxos, que podem até comunicar a decisão, mas não satisfazem a prerrogativa institucional da Defensoria. Em prova, pense assim: para a Defensoria, intimação pessoal não é "qualquer aviso". É ciência formal, com acesso aos autos, para que a atuação seja efetiva e a defesa não fique correndo atrás do prejuízo.

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