Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Considere: I. Exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas. II. Explorar os serviços nucleares, em território nacional, desde que para fins pacíficos e mediante aprovação do Supremo Tribunal Federal. III. Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios. Compete à União o que se afirma APENAS em
- A)III.
Esta alternativa sustenta que apenas a afirmativa III traduz competência da União. De fato, a organização e manutenção do Poder Judiciário, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios estão no art. 21, XIII, da CF/88. O problema é que a afirmativa I também é competência federal, pois o art. 21, XVI, atribui à União a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas.
- B)I.
Aqui se afirma que somente a afirmativa I corresponde a atribuição da União. O art. 21, XVI, realmente prevê que compete à União classificar, para efeito indicativo, as diversões públicas. Contudo, a afirmativa III também está correta, porque o art. 21, XIII, inclui entre as competências federais a organização e manutenção do Judiciário, do MPDFT e da Defensoria Pública dos Territórios.
- C)I e II.
Esta opção reúne as afirmativas I e II. A I está correta, pois a classificação indicativa de diversões públicas é expressamente atribuída à União pelo art. 21, XVI, da Constituição. Já a II erra ao dizer que a exploração dos serviços nucleares depende de aprovação do Supremo Tribunal Federal, quando a regra constitucional exige, para atividades nucleares em território nacional e para fins pacíficos, aprovação do Congresso Nacional, nos termos do art. 21, XXIII, 'a'.
- D)II e III.
A alternativa diz que as afirmativas II e III são as competências federais indicadas. A III está em consonância com o art. 21, XIII, que confere à União a organização e manutenção do Judiciário, do MPDFT e da Defensoria dos Territórios. Já a II contém erro específico no órgão de aprovação: a Constituição exige aprovação do Congresso Nacional para atividade nuclear pacífica em território nacional, e não do STF, conforme art. 21, XXIII, 'a'.
- E)I e III.
Esta é a combinação correta porque reúne as afirmativas I e III, que são efetivamente competências da União. A I corresponde ao art. 21, XVI, ao tratar da classificação indicativa de diversões públicas, e a III reproduz o art. 21, XIII, sobre o Judiciário, o MPDFT e a Defensoria Pública dos Territórios. Como a II está errada ao trocar o Congresso Nacional pelo STF no controle da atividade nuclear, somente I e III podem ser assinaladas.
Gabarito: E
A Constituição distribui competências entre os entes federativos, e a União fica com várias tarefas de alcance nacional. Entre elas, está a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão, prevista no art. 21, XVI, da CF/88. Então, quando a banca fala em classificação indicativa, pense direto em União: é assunto federal, não estadual nem municipal. A assertiva II escorrega bonito. A exploração de serviços e instalações nucleares é competência da União, sim, mas a Constituição não exige aprovação do STF. O texto constitucional trata do monopólio e das condições próprias dessa atividade no art. 21, XXIII, sem essa participação do Supremo como requisito para o exercício da competência. Já a assertiva III está correta: compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios, conforme o art. 21, XIII. Aqui a lógica é simples: como o DF e os Territórios têm tratamento constitucional especial, a estrutura institucional deles fica centralizada na União. Assim, estão corretas apenas I e III, por isso o gabarito é a letra E. Em prova, a FCC gosta bastante de trocar o órgão competente ou colocar um detalhe inventado, como se fosse o STF dando aval para tudo.