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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A adoção, pelo Presidente da República, de medida provisória sobre matéria (I) reservada a lei complementar e (II)que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro é, de acordo com a Constituição Federal,

Gabarito: A

Aqui o ponto central é lembrar que a medida provisória é um ato com força de lei, mas não pode invadir qualquer matéria. A Constituição Federal, no art. 62, veda expressamente MP sobre matéria reservada a lei complementar, porque essa reserva significa que o tema foi separado pelo constituinte para um tratamento legislativo mais qualificado. Além disso, o art. 62 também proíbe medida provisória sobre detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro. Esse é um tema sensível, ligado à proteção do patrimônio e à segurança jurídica, então o constituinte fechou a porta para o Executivo agir por MP nessa matéria. Perceba a lógica da banca: não basta haver relevância e urgência. Mesmo com esses requisitos, existem matérias que continuam proibidas para medida provisória. É como se a Constituição dissesse: "até pode haver urgência, mas aqui não passa". Por isso, o gabarito A está correto: nos dois casos a edição de medida provisória é vedada. O fundamento está no art. 62, I, da Constituição Federal, que exclui matéria reservada a lei complementar, e no art. 62, I, alínea relacionada à detenção ou sequestro de bens, poupança popular ou ativos financeiros.

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