A adoção, pelo Presidente da República, de medida provisória sobre matéria (I) reservada a lei complementar e (II)que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro é, de acordo com a Constituição Federal,
- A)vedada nos dois casos.
Correta, porque a Constituição veda medida provisória tanto sobre matéria reservada a lei complementar quanto sobre detenção ou sequestro de bens, poupança popular ou outro ativo financeiro.
- B)permitida no primeiro caso e vedada no segundo.
Errada, pois a MP também é vedada no primeiro caso, não apenas no segundo.
- C)vedada no primeiro caso e permitida no segundo.
Errada, porque ocorre o contrário: a MP é vedada nos dois casos, e não permitida em um deles.
- D)permitida nos dois casos, desde que haja relevância e urgência.
Errada, já que relevância e urgência não autorizam MP quando a Constituição faz vedação expressa.
- E)permitida nos dois casos, devendo o Presidente submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Errada, porque a simples submissão imediata ao Congresso não convalida matéria constitucionalmente proibida para medida provisória.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é lembrar que a medida provisória é um ato com força de lei, mas não pode invadir qualquer matéria. A Constituição Federal, no art. 62, veda expressamente MP sobre matéria reservada a lei complementar, porque essa reserva significa que o tema foi separado pelo constituinte para um tratamento legislativo mais qualificado. Além disso, o art. 62 também proíbe medida provisória sobre detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro. Esse é um tema sensível, ligado à proteção do patrimônio e à segurança jurídica, então o constituinte fechou a porta para o Executivo agir por MP nessa matéria. Perceba a lógica da banca: não basta haver relevância e urgência. Mesmo com esses requisitos, existem matérias que continuam proibidas para medida provisória. É como se a Constituição dissesse: "até pode haver urgência, mas aqui não passa". Por isso, o gabarito A está correto: nos dois casos a edição de medida provisória é vedada. O fundamento está no art. 62, I, da Constituição Federal, que exclui matéria reservada a lei complementar, e no art. 62, I, alínea relacionada à detenção ou sequestro de bens, poupança popular ou ativos financeiros.