Anderson é advogado brasileiro com notável saber jurídico e reputação ilibada, tem trinta e quatro anos de idade e onze anos de efetiva atividade profissional. Considerando apenas os dados fornecidos, em conformidade com a Constituição Federal, Anderson
- A)poderá compor o Tribunal Superior do Trabalho como Ministro, devendo ser nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria simples da Câmara dos Deputados.
Errada, porque a aprovação é do Senado Federal, e não da Câmara dos Deputados, além de faltar a idade mínima constitucional.
- B)não poderá compor o Tribunal Superior do Trabalho como Ministro, pois tem menos de trinta e cinco anos de idade.
Certa, porque para ser Ministro do TST a Constituição exige mais de 35 anos de idade, e Anderson tem apenas 34.
- C)não poderá compor o Tribunal Superior do Trabalho como Ministro, pois possui menos de quinze anos de efetiva atividade profissional.
Errada, porque o requisito de 15 anos de atividade profissional não existe para Ministro do TST, embora a idade mínima realmente falte.
- D)poderá compor o Tribunal Superior do Trabalho como Ministro, devendo ser nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
Errada, porque a aprovação é do Senado Federal, mas a alternativa erra ao afirmar que Anderson pode compor o tribunal apesar de não ter a idade mínima.
- E)poderá compor o Tribunal Superior do Trabalho como Ministro, devendo ser nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria simples do Congresso Nacional.
Errada, porque não há aprovação pelo Congresso Nacional para esse cargo, e a alternativa também ignora o requisito etário constitucional.
Gabarito: B
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) integra a cúpula da Justiça do Trabalho e seus Ministros são escolhidos em um modelo bem parecido com o dos outros tribunais superiores: nomeação pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal. A Constituição exige, para o cargo, brasileiro com mais de 35 anos e menos de 65 anos, além de notável saber jurídico e reputação ilibada. Isso está no art. 111-A da Constituição Federal. Aqui mora a pegadinha clássica da FCC: não basta ter currículo forte e boa fama, a idade mínima também conta. Anderson tem 34 anos, então ainda não alcançou o requisito constitucional etário para ser Ministro do TST. É como estar quase na porta, mas a Constituição ainda não deixou entrar. Além disso, a banca mistura os órgãos de aprovação para testar atenção. No caso do TST, a aprovação é do Senado Federal, e não da Câmara dos Deputados nem do Congresso Nacional. A Constituição não trata esse ponto como maioria simples, mas como aprovação pelo Senado, nos termos constitucionais aplicáveis à sabatina e aprovação. Por isso, a conclusão correta é a impossibilidade de compor o TST como Ministro por faltar idade mínima constitucional. O dado dos 11 anos de atividade profissional não salva a questão, porque o obstáculo já aparece antes: idade inferior ao mínimo exigido.