A Assembleia Legislativa de determinado Estado aprovou, e o Governador sancionou, projeto de lei de iniciativa de Deputado Estadual estabelecendo que as atividades de acompanhamento de disciplinas ofertadas na modalidade de ensino à distância, nas escolas públicas estaduais, deverão ser realizadas por professores contratados para esse fim, com carga horária específica para atividades presenciais e à distância e remuneração equivalente à dos professores dedicados com exclusividade a atividades presenciais. Diante da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei daí resultante
- A)não padece de inconstitucionalidade, pois, embora discipline matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, a sanção governamental convalidou o vício de origem.
Errada, porque a sanção do Governador não convalida vício de iniciativa em matéria reservada ao Executivo.
- B)padece de inconstitucionalidade, por disciplinar matéria de competência legislativa privativa da União, não se prestando a sanção governamental a convalidar vício atinente à repartição de competências entre os entes da federação.
Errada, porque o problema não é de competência legislativa privativa da União, mas de iniciativa legislativa e organização administrativa estadual.
- C)não padecerá de inconstitucionalidade, desde que a Constituição estadual contemple previsão no sentido de que a sanção governamental convalida eventual vício de iniciativa em projeto de lei que disponha sobre matéria de iniciativa privativa do Governador do Estado.
Errada, porque Constituição estadual não pode autorizar a convalidação de vício de iniciativa que a Constituição Federal veda.
- D)não padece de inconstitucionalidade, pois não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos.
Errada, porque a lei não só cria despesa, como também interfere na organização e atribuições da Administração Pública.
- E)padece de inconstitucionalidade, por disciplinar matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, regra constitucional de reprodução e observância obrigatória no âmbito do processo legislativo estadual.
Certa, pois a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo e essa regra é de reprodução obrigatória nos Estados.
Gabarito: E
A questão trata de iniciativa legislativa e separação de poderes no âmbito estadual. Quando a lei mexe com organização administrativa, atribuições de órgãos, regime de servidores ou estrutura da Administração Pública, a iniciativa costuma ser privativa do Chefe do Poder Executivo. Isso vale por simetria constitucional: o modelo da CF deve ser reproduzido pelos Estados no processo legislativo, porque é regra de observância obrigatória. No caso, a lei estadual criou regras sobre como se dará o acompanhamento de disciplinas em EAD nas escolas públicas, com definição de contratação de professores, carga horária específica e remuneração. Isso interfere diretamente na organização e no funcionamento da Administração, além de impor despesas e disciplinar o regime de prestação do serviço público. O STF tem jurisprudência firme no sentido de que lei de iniciativa parlamentar não pode invadir esse espaço reservado ao Governador. O detalhe importante é este: a sanção do Governador não salva o vício de iniciativa quando a matéria é de iniciativa reservada. Ou seja, o fato de o Governador ter sancionado o projeto não transforma uma proposta inconstitucional em constitucional. Sanção não convalida usurpação de iniciativa privativa. Por isso, o gabarito é a letra E. A lei padece de inconstitucionalidade formal, porque viola regra constitucional de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, aplicável aos Estados por reprodução obrigatória da Constituição Federal.