Sobre os direitos políticos previstos na ordem constitucional brasileira, considere: I. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. II. Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores e serem eleitos. III. Os conscritos, durante o período militar obrigatório, são inelegíveis. Está correto o que se afirma em
- A)I e II, apenas.
Errada, porque o item II está incorreto: estrangeiros não podem alistar-se como eleitores nem ser eleitos.
- B)II e III, apenas.
Errada, porque o item I está correto e o item II está errado, então a combinação não fecha.
- C)I e III, apenas.
Correta, pois os itens I e III estão de acordo com o art. 14 da Constituição, e o item II está errado.
- D)I, II e III.
Errada, porque o item II é falso: estrangeiros não têm alistamento eleitoral nem elegibilidade no Brasil.
- E)III, apenas.
Errada, porque não é só o item III que está correto: o item I também está certo.
Gabarito: C
Os direitos políticos tratam da participação do cidadão na vida do Estado, especialmente por meio do voto, do alistamento e da elegibilidade. A Constituição traz regras bem objetivas no art. 14, e a banca adora trocar uma palavrinha aqui e ali para ver se voce está atento. No item I, a afirmação está correta: para os analfabetos, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos, nos termos do art. 14, §1º, II, da Constituição. Ou seja, eles podem votar se quiserem, mas não são obrigados. É aquele tipo de exceção que a CF trata com carinho especial. No item II, há erro grave: estrangeiros não podem se alistar como eleitores no Brasil, porque o alistamento é vedado aos estrangeiros e também aos conscritos, conforme art. 14, §2º. Logo, se não podem nem se alistar, muito menos podem ser eleitos. Aqui a banca costuma testar se voce confundiu capacidade eleitoral ativa com passiva. No item III, a frase também está correta. Os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são inelegíveis, por força do art. 14, §2º. Então o gabarito C faz sentido: apenas I e III estão corretas. Em resumo, a Constituição permite a participação política de forma controlada, com algumas exceções bem específicas.