Atenção: A questão refere-se ao conteúdo Programático de Noções de Direito Constitucional e foram baseadas na Constituição Federal de 1988. Um grupo de pessoas decidiu criar uma associação para fins lícitos, sem caráter paramilitar, com o objetivo de defender seus interesses. A criação dessa associação
- A)“independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, somente podendo ser ela compulsoriamente dissolvida por decisão judicial transitada em julgado.
Correta, pois reproduz o art. 5º, XVIII e XIX, da CF/88: a criação independe de autorização, é vedada a interferência estatal e a dissolução compulsória exige decisão judicial transitada em julgado.
- B)depende de autorização e de controle em seu funcionamento pelo Estado, somente podendo ser ela compulsoriamente dissolvida por decisão judicial proferida por órgão colegiado, independentemente do seu trânsito em julgado.
Errada, porque exige autorização e controle estatal, além de admitir dissolução por órgão colegiado sem trânsito em julgado, o que contraria a Constituição.
- C)independe de autorização, devendo, contudo, haver controle e interferência estatal em seu funcionamento, podendo ser ela compulsoriamente dissolvida por decisão judicial proferida por órgão colegiado, independentemente do seu trânsito em julgado.
Errada, pois a CF não admite controle e interferência estatal no funcionamento da associação e também não dispensa o trânsito em julgado para dissolução compulsória.
- D)depende de autorização e de controle em seu funcionamento pelo Estado, somente podendo ser ela compulsoriamente dissolvida por decisão judicial transitada em julgado.
Errada, porque a criação da associação não depende de autorização, e a dissolução compulsória não ocorre sem trânsito em julgado.
- E)“independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, podendo ser ela compulsoriamente dissolvida por decisão judicial proferida por órgão colegiado, independentemente do seu trânsito em julgado.
Errada, porque, embora acerte na ausência de autorização e na vedação de interferência estatal, erra ao permitir dissolução por órgão colegiado sem trânsito em julgado.
Gabarito: A
A Constituição protege a liberdade de associação, que é um daqueles direitos que parecem simples, mas vivem caindo em pegadinhas de prova. A regra é clara: a criação de associação para fins lícitos, sem caráter paramilitar, independe de autorização do Poder Público. Além disso, o Estado não pode meter o nariz no funcionamento da entidade, porque a Constituição veda a interferência estatal em sua organização interna. O ponto mais cobrado aqui está no art. 5º, XVIII, da CF/88: "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento". Ou seja, a associação nasce livre, sem licença prévia, desde que tenha finalidade lícita e não seja paramilitar. Outro detalhe importante aparece no art. 5º, XIX: a associação só pode ser compulsoriamente dissolvida por decisão judicial transitada em julgado. Isso significa que não basta decisão provisória, liminar ou decisão de órgão colegiado. Para dissolução forçada, a Constituição exige o trânsito em julgado. Antes disso, o Judiciário pode até suspender atividades, mas dissolução mesmo, só no final da linha. Por isso o gabarito está correto: a alternativa descreve exatamente a liberdade de criação da associação, a vedação de interferência estatal e a exigência de decisão judicial transitada em julgado para dissolução compulsória.