Suponha-se que Daniel, que hoje está com cinquenta e cinco anos de idade, tenha praticado crime de racismo quando possuía trinta anos de idade. Atualmente, de acordo com a Constituição Federal,
- A)poderá ser processado, porém seria possível a determinação de um valor a título de fiança para que ele aguardasse o julgamento em liberdade provisória.
Errada, porque o racismo é inafiançável, então não cabe fixação de fiança para liberdade provisória.
- B)poderá ser processado, pois o racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.
Errada, porque o racismo é imprescritível e a Constituição fala em pena de reclusão, não de detenção.
- C)não poderá ser processado, pois a prescrição para o crime de racismo ocorre em vinte anos.
Errada, porque o crime de racismo não prescreve; a Constituição o trata como imprescritível.
- D)poderá ser processado, pois o racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
Certa, pois o art. 5º, XLII, da CF prevê que o racismo é crime inafiançável, imprescritível e sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
- E)não poderá ser processado, pois a prescrição para o crime de racismo ocorre em cinco anos.
Errada, porque não há prescrição de cinco anos para racismo; pela Constituição, ele é imprescritível.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata o racismo com enorme rigor. Pelo art. 5º, XLII, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Ou seja, o tempo passa, mas esse crime não “apaga” pelo relógio da prescrição. E, além disso, não cabe fiança para responder em liberdade provisória por esse tipo de delito. No caso da questão, Daniel tinha 30 anos quando praticou o crime e hoje tem 55. Como o racismo é imprescritível, ele ainda pode ser processado mesmo depois de tantos anos. A idade atual dele não impede a persecução penal, porque o ponto decisivo é a natureza do delito, e não a passagem do tempo. A alternativa correta é a D porque reproduz exatamente o texto constitucional: racismo é crime inafiançável, imprescritível e sujeito à pena de reclusão. Aqui a banca cobra literalmente o art. 5º, XLII, da CF, que costuma ser um favorito da FCC em provas de direitos fundamentais. Resumo de prova: racismo não prescreve, não admite fiança e não é punido com detenção na previsão constitucional. Se a questão trocar reclusão por detenção, já acende a luz amarela.