Conforme previsão constitucional, tem legitimidade, exclusiva ou não, para suscitar o incidente de deslocamento de competência para fins de federalização de casos de grave violação de direitos humanos, o
- A)Procurador-Geral de Justiça do Estado onde ocorreu o crime.
Errada, porque o Procurador-Geral de Justiça estadual não tem legitimidade constitucional para provocar o IDC.
- B)Defensor Público-Geral da União.
Errada, porque o Defensor Público-Geral da União não é o legitimado previsto no art. 109, § 5º, da Constituição.
- C)membro do Ministério Público e/ou o assistente de acusação que oficiarem no caso.
Errada, porque nem o membro do Ministério Público nem o assistente de acusação têm legitimidade para suscitar o IDC.
- D)Ministro da Justiça.
Errada, porque o Ministro da Justiça não é parte legitimada para pedir o deslocamento de competência.
- E)Procurador-Geral da República.
Certa, porque o art. 109, § 5º, da Constituição atribui ao Procurador-Geral da República a iniciativa do incidente.
Gabarito: E
O incidente de deslocamento de competência, ou IDC, foi criado para permitir a federalização de certos casos de grave violação de direitos humanos quando houver risco de impunidade, ineficácia ou demora excessiva na resposta do Estado. Ele está previsto no art. 109, § 5º, da Constituição, e a ideia é simples: se o caso é grave demais para ficar resolvido apenas na esfera local, a Justiça Federal pode assumir a competência. Mas quem pode provocar esse deslocamento? A Constituição foi bem objetiva: a legitimidade é do Procurador-Geral da República, que é o chefe do Ministério Público da União. Não é qualquer membro do MP, nem autoridade administrativa, nem defesa técnica. É um pedido institucional, com peso constitucional, porque mexe na competência jurisdicional. Na prática, o STJ é quem decide sobre o deslocamento, a partir de requerimento do PGR, conforme a redação constitucional. A jurisprudência do STJ trata o IDC com bastante cautela, justamente para evitar uso banal do instituto e preservar a regra geral de competência da Justiça estadual. Por isso o gabarito é a letra E: apenas o Procurador-Geral da República tem legitimidade para suscitar o incidente de deslocamento de competência, e a própria Constituição concentra essa iniciativa nele.