Um determinado grupo de pessoas pertencentes à mesma categoria profissional decidiu se reunir para representar toda essa categoria por meio de uma associação sindical. Em conformidade com a Constituição Federal, não sendo vedada a criação desse sindicato, para a sua fundação a lei
- A)exigirá autorização do Estado, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical, cabendo ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto em questões judiciais ou administrativas.
Errada, porque a Constituição não exige autorização do Estado para fundar sindicato; ela só admite registro no órgão competente.
- B)não poderá exigir autorização do Estado, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical, cabendo ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto em questões judiciais ou administrativas.
Errada, porque acertou ao falar em ausência de autorização e registro, mas errou ao dizer que a defesa sindical exclui as questões judiciais ou administrativas.
- C)não poderá exigir autorização do Estado, ressalvado o registro no órgão competente, permitidas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical, cabendo ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto em questões judiciais ou administrativas.
Errada, porque a CF veda, e não permite, interferência e intervenção do Poder Público na organização sindical.
- D)não poderá exigir autorização do Estado, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical, cabendo ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
Certa, pois está de acordo com o art. 8º, I e III, da Constituição Federal.
- E)exigirá autorização do Estado, permitidas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical, cabendo ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
Errada, porque a Constituição não exige autorização estatal nem admite interferência do Poder Público na organização sindical, além de a defesa sindical abranger também a esfera judicial e administrativa.
Gabarito: D
A Constituição Federal protege a liberdade sindical no art. 8º, então a regra é simples: o Estado não pode ficar exigindo autorização para criar sindicato, porque sindicato não nasce por favor do governo, nasce pela iniciativa da categoria. O que a lei pode exigir é apenas o registro no órgão competente, para fins de organização e publicidade, sem virar controle político sobre a entidade. Além disso, a CF veda a interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical. Em outras palavras: o sindicato é livre para se organizar, escolher sua direção e defender os interesses da categoria, sem o Estado metendo o dedo na estrutura interna. Outro ponto importante é a legitimação do sindicato: ele pode defender direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em juízo e também em esfera administrativa. Isso está no art. 8º, III, da CF, e a jurisprudência do STF costuma reforçar a ampla substituição processual sindical. Por isso, o gabarito é a letra D: ela reproduz corretamente o art. 8º, I e III, da Constituição. O detalhe que derruba muita gente é o verbo final: a defesa sindical não é excluída das questões judiciais ou administrativas, ao contrário, ela as alcança.