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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Atenção: A questão refere-se ao conteúdo Programático de Noções de Direito Constitucional e foram baseadas na Constituição Federal de 1988. Aquele que comprovar insuficiência de recursos poderá obter a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita,

Gabarito: B

A questão trata da assistência jurídica integral e gratuita para quem comprova insuficiência de recursos. A Constituição garante isso no art. 5, LXXIV, e quem presta esse serviço, em regra, é a Defensoria Pública, não o Ministério Público. O MP cuida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, mas não funciona como escritório de assistência judiciária para o hipossuficiente. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, com a missão de orientar juridicamente e defender, em todos os graus, judicial e extrajudicialmente, os necessitados. Isso está no art. 134 da CF/88. Repare no detalhe importante: a atuação dela não fica presa ao processo judicial; ela também age fora do Judiciário, por exemplo em acordos, orientação preventiva e soluções extrajudiciais. O gabarito é a letra B porque ela repete exatamente a lógica constitucional da Defensoria Pública: instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, com atuação integral e gratuita para os hipossuficientes. Só há um ajuste fino aqui: os princípios institucionais expressos na CF são unidade, indivisibilidade e independência funcional. Ou seja, a ideia central da alternativa está correta, mesmo que ela cite apenas um desses princípios. Fique atento: banca adora trocar MP por Defensoria e limitar a atuação a apenas uma esfera. Quando aparecer assistência jurídica integral e gratuita, pense quase automaticamente em Defensoria Pública.

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