Atenção: A questão refere-se ao conteúdo Programático de Noções de Direito Constitucional e foram baseadas na Constituição Federal de 1988. Aquele que comprovar insuficiência de recursos poderá obter a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita,
- A)do Ministério Público apenas no âmbito judicial e da Defensoria Pública apenas na esfera extrajudicial.
Errada, porque a assistência jurídica integral e gratuita não é função do Ministério Público e a Defensoria Pública atua tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial.
- B)da Defensoria Pública, que é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo um de seus princípios institucionais a independência funcional.
Correta, pois a Constituição atribui à Defensoria Pública a assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, em todos os graus, e ela é instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado.
- C)do Ministério Público apenas no âmbito extrajudicial e da Defensoria Pública apenas na esfera judicial.
Errada, porque inverte as funções: o Ministério Público não faz a defesa jurídica do hipossuficiente como regra, e a Defensoria Pública não atua só no Judiciário.
- D)da Defensoria Pública ou do Ministério Público, indistintamente, uma vez que ambos são órgãos do Poder Judiciário, sendo assegurada, a ambos, apenas a autonomia funcional.
Errada, porque MP e Defensoria não são órgãos do Poder Judiciário, e a Defensoria Pública possui mais que autonomia funcional, inclusive autonomia administrativa e iniciativa orçamentária, nos termos constitucionais.
- E)da Defensoria Pública, que é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo que às Defensorias Públicas Estaduais é assegurada apenas a autonomia funcional.
Errada, porque as Defensorias Públicas Estaduais não têm apenas autonomia funcional; a Constituição assegura também autonomia administrativa e iniciativa de proposta orçamentária.
Gabarito: B
A questão trata da assistência jurídica integral e gratuita para quem comprova insuficiência de recursos. A Constituição garante isso no art. 5, LXXIV, e quem presta esse serviço, em regra, é a Defensoria Pública, não o Ministério Público. O MP cuida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, mas não funciona como escritório de assistência judiciária para o hipossuficiente. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, com a missão de orientar juridicamente e defender, em todos os graus, judicial e extrajudicialmente, os necessitados. Isso está no art. 134 da CF/88. Repare no detalhe importante: a atuação dela não fica presa ao processo judicial; ela também age fora do Judiciário, por exemplo em acordos, orientação preventiva e soluções extrajudiciais. O gabarito é a letra B porque ela repete exatamente a lógica constitucional da Defensoria Pública: instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, com atuação integral e gratuita para os hipossuficientes. Só há um ajuste fino aqui: os princípios institucionais expressos na CF são unidade, indivisibilidade e independência funcional. Ou seja, a ideia central da alternativa está correta, mesmo que ela cite apenas um desses princípios. Fique atento: banca adora trocar MP por Defensoria e limitar a atuação a apenas uma esfera. Quando aparecer assistência jurídica integral e gratuita, pense quase automaticamente em Defensoria Pública.