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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Beatriz e Mauro são juízes de primeira instância e integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade das suas respectivas entrâncias. Beatriz exerce seu cargo há seis anos na respectiva entrância e esta é a terceira vez consecutiva que figura em lista de merecimento, enquanto Mauro exerce seu cargo há doze anos na respectiva entrância e esta é a quinta vez alternada que figura em lista de merecimento. Sabendo-se que os demais requisitos estão preenchidos por ambos, levando-se em consideração apenas os dados fornecidos, na situação hipotética apresentada,

Gabarito: C

Aqui a Constituição faz uma combinação bem conhecida em promoção por merecimento: além de o juiz integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade e ter, em regra, dois anos de exercício na entrância, existe uma hipótese em que a promoção vira obrigatória. Isso aparece no art. 93, II, da CF/88, que prevê a promoção obrigatória do juiz que figure por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento. Perceba a lógica: o sistema quer prestigiar tanto a antiguidade mínima quanto a insistência no merecimento. Então, se o magistrado já apareceu na lista de merecimento o número de vezes exigido pela Constituição, não há mais espaço para o tribunal ficar empurrando a promoção com a barriga. No caso de Beatriz, ela está na primeira quinta parte e tem 6 anos na entrância, além de figurar pela terceira vez consecutiva na lista de merecimento. Em Mauro, também há preenchimento dos requisitos constitucionais, e ainda mais: ele tem 12 anos na entrância e figura pela quinta vez alternada na lista. Portanto, os dois se enquadram na promoção obrigatória por merecimento. Por isso o gabarito é a letra C. A FCC adora transformar regra constitucional em armadilha de leitura: às vezes ela mistura requisito geral da promoção por merecimento com a hipótese especial de promoção obrigatória, e a resposta está exatamente em perceber essa diferença.

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