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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, normas relativas a critérios especiais de tributação, com objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, bem como normas de igual objetivo, mas que não veiculem tais critérios, poderão ser estabelecidas, respectivamente, por meio de

Gabarito: E

A questão cobra uma distinção clássica da Constituição: quando o assunto é criar critérios especiais de tributação para evitar desequilíbrios da concorrência, a regra exige lei complementar. Isso está no artigo 146-A da CF, que autoriza esse tipo de disciplina para proteger a concorrência e evitar que a tributação vire um “atalho” para distorcer o mercado. Já a parte final do dispositivo diz que a União também pode, por lei, estabelecer normas com o mesmo objetivo, mas sem veicular aqueles critérios especiais. Aqui, o ponto importante é que não se trata de lei complementar, e sim de lei ordinária federal, porque a Constituição usa apenas a expressão “por lei”. Então fica assim: critérios especiais de tributação = lei complementar; normas de igual objetivo, sem esses critérios = lei ordinária federal. É exatamente a combinação da alternativa E. A banca gosta muito de testar essa diferença entre “lei complementar” e “lei” no texto constitucional, então vale decorar a literalidade do art. 146-A. Resumo de prova: se a CF quiser lei complementar, ela fala isso de forma expressa. Se disser apenas “lei”, em regra, está falando de lei ordinária, salvo exceções constitucionais bem específicas.

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