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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

André tem 31 anos de idade e Thiago tem 22 anos de idade. Em conformidade com a Constituição Federal, considerando apenas a condição de elegibilidade relacionada à idade, dentre outros cargos, André poderia candidatar-se a

Gabarito: C

A Constituição Federal trata das idades mínimas para candidatura no art. 14, 3, VI. Aqui a lógica é simples: quanto mais alto o cargo, maior a idade exigida. É como uma escadinha, mas sem necessidade de drama eleitoral. Para Presidente e Vice-Presidente da República, Senador e, no caso dos Estados, Governador e Vice-Governador, a idade mínima é mais alta. Já para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital e para Prefeito e Vice-Prefeito, a exigência é menor. E para Vereador, a menor de todas. Aplicando isso ao caso: André tem 31 anos. Então ele pode disputar Governador de Estado, Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito e Vereador. Ele não pode disputar Presidente nem Senador, porque esses cargos exigem 35 anos, e também não pode ser Governador e seus equivalentes com idade inferior a 30? Neste ponto, ele está acima de 30, então pode. Thiago tem 22 anos. Com essa idade, ele pode disputar Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito e Vereador, mas não pode Governador, porque esse cargo exige 30 anos. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Fundamento direto: art. 14, 3, VI, da Constituição Federal.

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