Tem previsão expressa na Constituição Federal a regra que garante à pessoa com deficiência
- A)acesso a tecnologias assistivas para superar barreiras à integração social.
Errada, porque a CF nao prevê expressamente, nesse trecho, um direito geral a tecnologias assistivas como regra constitucional específica.
- B)direito ao auxílio-inclusão quando se tratar de deficiência moderada ou grave.
Errada, porque o auxílio-inclusão é benefício previsto em lei infraconstitucional, nao uma previsão expressa da Constituição para deficiência moderada ou grave.
- C)prioridade no atendimento pela política habitacional.
Errada, porque a prioridade na política habitacional nao é a regra constitucional específica cobrada aqui, embora haja proteção mais ampla à pessoa com deficiência em outras normas.
- D)acessibilidade plena em todos os prédios públicos.
Errada, porque a Constituição garante acessibilidade, mas nao formula essa garantia como 'plena em todos os prédios públicos' de modo absoluto e literal.
- E)reserva de percentual dos cargos e empregos públicos.
Certa, porque o art. 37, VIII, da Constituição determina a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência, na forma da lei.
Gabarito: E
A Constituição Federal traz uma proteção bem objetiva à pessoa com deficiência: ela prevê, no art. 37, VIII, que a lei reservara percentual dos cargos e empregos públicos para esse grupo e definira os critérios de admissão. Ou seja, nao é uma ideia solta de inclusão; é regra expressa do texto constitucional, pensada para ampliar acesso ao serviço público com igualdade material. A lógica aqui é simples: tratar desigualmente quem está em situação de desvantagem para equilibrar o jogo. A banca gosta muito dessa leitura porque a Constituição nao fala apenas em nao discriminar, mas também em agir positivamente para remover barreiras. Por isso, o gabarito é a letra E. A reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos e empregos públicos tem fundamento direto na Constituição, especialmente no art. 37, VIII, e também dialoga com a proteção mais ampla do art. 7º, XXXI e do art. 23, II, além da Lei 8.112/1990 e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) no plano infraconstitucional. As demais alternativas trazem temas importantes, mas nao traduzem essa previsão constitucional específica cobrada pela questao. A FCC adora trocar o texto literal por ideias parecidas, entao vale ficar com a formula exata na memoria.