Suponha que o Governador do Distrito Federal pretenda ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, com o escopo de ver confirmada a legitimidade jurídico-constitucional de um determinado preceito da Lei Orgânica do Distrito Federal. Considerados esses elementos, na esteira da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
- A)a ação somente será admissível se tiver por objeto preceito da Lei Orgânica do Distrito Federal derivada de sua competência legislativa estadual.
Errada, porque a ADC não pode ter por objeto preceito da Lei Orgânica do Distrito Federal, ainda que ligado à competência local.
- B)o Governador do Distrito Federal não tem legitimidade para ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, razão pela qual a ação não é admissível.
Errada, porque o Governador do Distrito Federal tem legitimidade ativa para propor ADC no STF, conforme o art. 103 da CF.
- C)a ação não é admissível, pois Ação Declaratória de Constitucionalidade, de competência do Supremo Tribunal Federal, somente pode ter por objeto lei ou ato normativo federal.
Certa, pois a ADC somente pode ter por objeto lei ou ato normativo federal, não alcançando a Lei Orgânica do Distrito Federal.
- D)admitida a Ação Declaratória de Constitucionalidade, é permitida a desistência a qualquer momento pela Parte Autora.
Errada, porque não se admite desistência em ações de controle concentrado, diante da indisponibilidade da demanda.
- E)o Governador do Distrito Federal estará legitimado para ajuizar a ação, perante o Supremo Tribunal Federal, desde que reste demonstrada a repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Errada, porque repercussão geral é requisito de recurso extraordinário, não de ADC.
Gabarito: C
A Ação Declaratória de Constitucionalidade, ou ADC, serve para pedir ao STF que confirme que uma lei ou ato normativo é compatível com a Constituição. O ponto-chave aqui é o objeto da ação: a Constituição Federal, no art. 102, I, "a", deixa claro que a ADC tem como alvo lei ou ato normativo federal. Então, mesmo que o tema seja importante, não dá para usar ADC para discutir preceito da Lei Orgânica do Distrito Federal, porque ela não é lei federal. Por isso o gabarito é a letra C. O STF já consolidou esse entendimento: ADC não serve para normas estaduais ou distritais, mas apenas para normas federais. É o tipo de detalhe que a FCC adora cobrar com cara de pegadinha elegante: o legitimado parece correto, o pedido parece plausível, mas o objeto derruba tudo. E vale lembrar que o Governador do Distrito Federal, sim, é legitimado para propor ADC, nos termos do art. 103 da Constituição. Então o erro da questão não está na pessoa do autor, e sim no alvo da ação. Em prova, isso costuma separar quem decorou a lista de legitimados de quem conferiu a espécie de norma examinada.