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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Suponha que o Governador do Distrito Federal pretenda ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, com o escopo de ver confirmada a legitimidade jurídico-constitucional de um determinado preceito da Lei Orgânica do Distrito Federal. Considerados esses elementos, na esteira da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Gabarito: C

A Ação Declaratória de Constitucionalidade, ou ADC, serve para pedir ao STF que confirme que uma lei ou ato normativo é compatível com a Constituição. O ponto-chave aqui é o objeto da ação: a Constituição Federal, no art. 102, I, "a", deixa claro que a ADC tem como alvo lei ou ato normativo federal. Então, mesmo que o tema seja importante, não dá para usar ADC para discutir preceito da Lei Orgânica do Distrito Federal, porque ela não é lei federal. Por isso o gabarito é a letra C. O STF já consolidou esse entendimento: ADC não serve para normas estaduais ou distritais, mas apenas para normas federais. É o tipo de detalhe que a FCC adora cobrar com cara de pegadinha elegante: o legitimado parece correto, o pedido parece plausível, mas o objeto derruba tudo. E vale lembrar que o Governador do Distrito Federal, sim, é legitimado para propor ADC, nos termos do art. 103 da Constituição. Então o erro da questão não está na pessoa do autor, e sim no alvo da ação. Em prova, isso costuma separar quem decorou a lista de legitimados de quem conferiu a espécie de norma examinada.

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