Inconformados com a crescente criminalidade e com a sensação de impunidade manifestada pela sociedade civil, 50 Deputados Federais propuseram, conjuntamente, um projeto de lei visando à aplicação de pena de trabalhos forçados para os condenados por crimes graves, que envolvam violência e grave ameaça. Diante da situação hipotética acima descrita, tal projeto
- A)é inconstitucional, haja vista que a iniciativa de proposta legislativa dessa natureza exige, no mínimo, um terço dos membros do Congresso Nacional.
Errada, porque a quantidade de autores do projeto não é o problema aqui e, além disso, a iniciativa de lei não exige um terço dos membros do Congresso Nacional para esse caso.
- B)é constitucional, pois foi regularmente proposto por parlamentares representantes da vontade popular.
Errada, pois a regularidade formal da autoria parlamentar não salva um projeto que contrarie uma vedação material expressa da Constituição.
- C)deverá, obrigatoriamente, ser convertido em proposta de emenda constitucional, pois necessária a reforma da atual Constituição Federal, antes de sua aprovação.
Errada, porque não se trata de matéria que exija emenda constitucional para ser aprovada, e sim de proposta cujo conteúdo é proibido pela própria Constituição.
- D)deverá ser submetido a um grande debate, para sua aprovação, envolvendo representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário, por se tratar de matéria penal.
Errada, porque a exigência de debate com órgãos do sistema de justiça não é requisito de validade desse tipo de projeto de lei.
- E)é inconstitucional, diante da vedação expressa da Constituição Federal à pena dessa espécie.
Certa, porque a Constituição Federal veda expressamente a pena de trabalhos forçados no art. 5º, XLVII.
Gabarito: E
Aqui a banca testa um ponto clássico do Direito Constitucional: nem todo projeto de lei, mesmo com apoio popular, pode tudo. A Constituição Federal veda expressamente certas penas, e isso funciona como limite material ao legislador. Ou seja, se a proposta bate de frente com a Constituição, ela nasce inconstitucional, mesmo que tenha sido apresentada por muitos deputados. No caso, a ideia de impor pena de trabalhos forçados esbarra no art. 5º, XLVII, da Constituição Federal, que proíbe, entre outras, as penas de caráter perpétuo, de banimento, cruéis e de trabalhos forçados. Então o problema não está na quantidade de deputados que assinaram o projeto, mas no conteúdo da proposta. Também vale lembrar que, em regra, projeto de lei ordinária pode ser apresentado por parlamentar, comissão da Câmara ou do Senado, Presidente da República, STF, tribunais superiores, PGR e iniciativa popular, conforme o tema. Mas quando o conteúdo é proibido pela própria Constituição, não adianta nem caprichar na forma nem fazer discurso inflamado no plenário. Por isso, o gabarito é a letra E: o projeto é inconstitucional porque a Constituição veda expressamente essa espécie de pena. Em concurso, quando aparecer pena proibida no art. 5º, faça o reflexo automático: caiu no artigo, caiu na prova.