Em “Marbury vs. Madison” (1803), a Suprema Corte estadunidense proferiu uma decisão que é considerada um marco histórico para o direito constitucional. Tal decisão consagrou
- A)a teoria de Hans Kelsen acerca do controle concentrado de constitucionalidade a ser exercido por um tribunal exclusivamente constitucional, topograficamente localizado fora do quadro estrutural do poder judiciário.
Errada, porque a teoria de Hans Kelsen e o modelo de tribunal constitucional são posteriores e ligados ao sistema europeu, não ao caso norte-americano de 1803.
- B)o princípio da legalidade e a relevância do writ of mandamus para o controle judicial dos atos ilegais de agentes públicos.
Errada, pois o caso ficou famoso justamente pelo controle judicial de constitucionalidade, e não pela consagração do mandamus como tema central.
- C)o princípio da supremacia da constituição e a teoria do desvio de poder.
Errada, porque embora a supremacia da Constituição seja compatível com o caso, a teoria do desvio de poder não é o conteúdo consagrado em Marbury vs. Madison.
- D)o princípio da supremacia da constituição e o controle judicial de constitucionalidade das leis.
Certa, porque o caso consagrou a supremacia da Constituição e o poder do Judiciário de controlar a constitucionalidade das leis.
- E)o princípio do controle judicial concentrado de constitucionalidade das leis e a teoria do desvio de poder.
Errada, porque o modelo de controle concentrado é associado ao sistema kelseniano, e a teoria do desvio de poder não foi o núcleo da decisão.
Gabarito: D
A decisão em Marbury vs. Madison (1803) é lembrada como o grande ponto de partida do judicial review, isto é, o controle judicial de constitucionalidade. A Suprema Corte, no voto do juiz John Marshall, afirmou que a Constituição é a lei suprema e que cabe ao Judiciário afastar a aplicação de lei incompatível com ela. Em resumo: se a lei contraria a Constituição, a Constituição vence. Simples, elegante e revolucionário.