Considere que leis de determinado Estado tenham contemplado as seguintes situações, em matéria de remuneração de pessoal: I. O reajuste dos vencimentos de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos obedecerá a certo índice federal de correção monetária. II. Auditor do Tribunal de Contas, quando em substituição a Conselheiro, perceberá o equivalente a um percentual do subsídio deste, proporcional aos dias em que exercer as funções do substituído. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
- A)apenas a situação I é inconstitucional, por violar a vedação de vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Correta. Apenas a situação I é inconstitucional, por vincular remuneração de servidor a índice federal de correção.
- B)apenas a situação II é inconstitucional, por violar a vedação de vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Incorreta. A situação II não é a inconstitucionalidade apontada pelo STF; a situação I também deve ser considerada inconstitucional.
- C)apenas a situação II é inconstitucional, uma vez que, pelo modelo federal, que deve ser seguido no âmbito estadual, o auditor, quando em substituição, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular do cargo, mas não se prevê a equiparação em relação à remuneração.
Incorreta. A situação II não é a única inconstitucional, e a premissa sobre ausência de remuneração na substituição não conduz ao gabarito.
- D)ambas as situações violam a vedação de vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Incorreta. Não são ambas inconstitucionais; a vedação atinge a indexação federal da situação I.
- E)ambas as situações são constitucionais, uma vez que foi respeitada a reserva de lei em matéria remuneratória.
Incorreta. A reserva de lei não salva a vinculação remuneratória proibida na situação I.
Gabarito: A
A Constituição veda vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal. A jurisprudência do STF invalida reajuste automático de vencimentos por índice federal, mas não impede, na hipótese dada, pagamento proporcional ao auditor de Tribunal de Contas que substitui Conselheiro.