Joana candidatou-se à Presidência da República e, registrada por partido político, na primeira votação foi a candidata mais votada, obtendo a maioria simples de votos, não computados os em branco e os nulos. Com base apenas nas informações fornecidas, em conformidade com a Constituição Federal, Joana
- A)será considerada eleita Presidente no primeiro turno, pois obteve a maioria simples dos votos válidos.
Errada, porque a Constituicao exige maioria absoluta dos votos validos no primeiro turno, e nao maioria simples.
- B)concorrerá com o segundo candidato mais votado em nova eleição, a qual deverá ocorrer em até vinte dias após a proclamação do resultado da primeira eleição, considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos nessa segunda votação.
Certa, pois havera segundo turno entre os dois candidatos mais votados, em ate 20 dias apos a proclamacao do resultado, e sera eleito quem obtiver a maioria dos votos validos nessa segunda votacao, nos termos do art. 77, § 3º, da CF.
- C)concorrerá com o segundo candidato mais votado em nova eleição, a qual deverá ocorrer em até trinta dias após a proclamação do resultado da primeira eleição, considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos nessa segunda votação.
Errada, porque o prazo constitucional para o segundo turno e de ate 20 dias, e nao 30 dias.
- D)concorrerá com o segundo e o terceiro candidatos mais votados em nova eleição, a qual deverá ocorrer em até trinta dias após a proclamação do resultado da primeira eleição, considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos nessa segunda votação.
Errada, porque o segundo turno e disputado apenas entre os dois mais votados, e nao entre tres candidatos, alem de a regra ser de maioria dos votos validos, nao maioria absoluta na segunda votacao.
- E)não será considerada eleita, uma vez que não obteve a maioria absoluta dos votos válidos, devendo ser realizada uma nova eleição, com todos os candidatos.
Errada, porque a falta de maioria absoluta no primeiro turno nao encerra a eleicao; ela apenas leva ao segundo turno entre os dois mais votados.
Gabarito: B
Na eleicao presidencial, a regra constitucional nao é a maioria simples, e sim a maioria absoluta dos votos validos, isto e, sem contar brancos e nulos. A Constituicao Federal, no art. 77, caput e § 2º, deixa isso bem claro: se nenhum candidato atingir maioria absoluta no primeiro turno, ha segundo turno entre os dois mais votados. No segundo turno, vence quem obtiver a maioria dos votos validos. E um detalhe que a banca adora cobrar com cara de pegadinha: nao existe segundo turno com todos os candidatos, nem com tres nomes na disputa. O sistema brasileiro para Presidente, Governador e Prefeito em municipios com mais de 200 mil eleitores funciona nesse formato binario, sem drama e sem multi-campeonato.