Dispositivos de determinada lei federal foram objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, julgada, ao final, procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dois anos depois do trânsito em julgado da decisão, um Deputado Federal apresenta novo projeto de lei contendo disposições idênticas àquelas declaradas inconstitucionais pelo STF. Diante da situação acima descrita,
- A)a decisão proferida pelo STF não vincula o Poder Legislativo, nem o próprio Tribunal, em relação a apreciações futuras da matéria. Assim, inexiste óbice a que o novo projeto de lei venha a ser aprovado e sancionado, hipótese em que poderá a lei resultante vir a ser objeto de nova Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ser apreciada oportunamente pelo STF.
Correta: a decisão em ADI não impede a edição de nova lei sobre o tema, embora a repetição do conteúdo declarado inconstitucional permita nova impugnação ao STF.
- B)ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil caberá impetrar mandado de segurança coletivo junto ao STF, visando garantir a autoridade das suas decisões e, consequentemente, obstar a tramitação do projeto de lei.
Errada: mandado de segurança coletivo não é via para garantir autoridade de decisão do STF nem para barrar tramitação de projeto de lei.
- C)a decisão de inconstitucionalidade proferida pelo STF produz efeito vinculante em relação aos órgãos dos três poderes da União, em suas funções típicas ou atípicas. Dessa forma, caso o novo projeto de lei seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República, haverá ofensa à coisa julgada e à autoridade da decisão da Suprema Corte, passíveis de tutela por meio de reclamação.
Errada: embora a decisão em ADI tenha efeito vinculante, a reclamação não é instrumento para impedir a tramitação de projeto de lei nem se fala em ofensa à coisa julgada nesse contexto.
- D)diante do que já decidiu o STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o próprio Tribunal poderá obstar, em sede de controle preventivo, a votação do novo projeto de lei caso venha a ser impetrado mandado de segurança, por parlamentar, para tutela do devido processo legislativo.
Errada: o STF não exerce, em regra, controle preventivo abstrato para impedir votação de projeto, e a hipótese de MS parlamentar não serve como descrita na alternativa.
- E)diante da pertinência temática, a Mesa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, ou, ainda, partido político com representação no Congresso Nacional devem ingressar com reclamação constitucional no STF, que, provocado, obstará a votação do novo projeto de lei, para garantir a autoridade da decisão transitada em julgado.
Errada: reclamação constitucional não é cabível, aqui, para obstaculizar votação de projeto de lei, e a legitimidade mencionada não resolve o problema.
Gabarito: A
Aqui a chave está em separar duas coisas: a decisão do STF em controle concentrado e a liberdade do Legislativo para reapreciar a matéria em um novo processo legislativo. Quando o STF julga procedente uma ADI, a norma atacada sai do ordenamento com efeito erga omnes e vinculante, nos termos do art. 102, §2º, da CF e da Lei 9.868/1999. Isso significa que o Parlamento não pode simplesmente “reviver” o texto por meio de uma nova lei com o mesmo conteúdo sem que haja uma nova discussão constitucional, porque a Corte já afirmou que aquele conteúdo é incompatível com a Constituição. Mas atenção ao detalhe que derruba muita gente: a decisão do STF não engessa o Legislativo para sempre em relação à matéria. O Congresso pode até editar nova lei sobre o mesmo tema, desde que respeite a Constituição e, se necessário, apresente fundamentos normativos novos. Se o novo diploma repetir ipsis litteris o que já foi declarado inconstitucional, a lei também tende a nascer contaminada pela mesma inconstitucionalidade, podendo ser novamente impugnada em ADI. Por isso a alternativa A está correta: a decisão anterior não impede, por si só, que um novo projeto seja aprovado e sancionado, porque o controle abstrato recai sobre a lei em vigor. Se esse novo texto repetir o vício, ele poderá ser questionado outra vez pelo STF. É o famoso “a Constituição não muda porque a lei insistiu”. As demais alternativas misturam controle preventivo com repressivo, inventam mandado de segurança coletivo ou reclamação para barrar projeto de lei em tramitação, o que não é a técnica adequada. No controle preventivo, em regra, o STF não atua para impedir a simples tramitação legislativa, salvo hipóteses bem específicas ligadas ao devido processo legislativo e por provocação adequada.