Ao disciplinar a repartição de competências entre os entes da Federação, a Constituição Federal estabelece como comuns à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, entre outras,
- A)zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, conservar o patrimônio público e legislar sobre direito civil, comercial e do trabalho.
Errada: zelar pela Constituição e conservar o patrimônio público são competências comuns, mas legislar sobre direito civil, comercial e do trabalho é competência privativa da União.
- B)legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde e exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
Errada: proteção e defesa da saúde até aparecem como competência comum, mas legislar sobre previdência social e classificar diversões públicas e programas de rádio e TV não corresponde ao núcleo pedido e mistura atribuições de natureza diferente.
- C)proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à tecnologia, à pesquisa e à inovação e legislar sobre direito civil, comercial e do trabalho.
Errada: proporcionar meios de acesso à cultura, à educação, à tecnologia, à pesquisa e à inovação é competência comum, mas legislar sobre direito civil, comercial e do trabalho é matéria privativa da União.
- D)combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos, e preservar as florestas, a fauna e a flora.
Certa: o item reproduz competências comuns do art. 23 da CF, especialmente combater a pobreza e preservar florestas, fauna e flora.
- E)legislar sobre populações indígenas e sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Errada: legislar sobre populações indígenas e sobre responsabilidade civil por danos a determinados bens e direitos é matéria legislativa, não competência comum administrativa.
Gabarito: D
A Constituição Federal separa as competências dos entes federativos em blocos. Quando fala em competências comuns, o foco é a atuação cooperativa: União, Estados, DF e Municípios podem e devem agir juntos em temas de interesse geral, sem exclusividade de um só ente. Isso está no art. 23 da CF/88, que traz um rol de atribuições administrativas comuns. Entre essas competências estão, por exemplo, zelar pela guarda da Constituição e conservar o patrimônio público, cuidar da saúde e da assistência, proteger documentos e bens de valor histórico, e combater as causas da pobreza. Também entra a proteção do meio ambiente, inclusive florestas, fauna e flora. Ou seja: não é para sair “legislando tudo”, mas para atuar materialmente, na prática, em cooperação. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reúne exatamente dois incisos do art. 23: o combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, com promoção da integração social dos setores desfavorecidos (inciso X), e a preservação das florestas, da fauna e da flora (inciso VII). A pegadinha clássica é misturar competência comum com competência privativa ou legislativa. Em prova, isso aparece muito: o enunciado pede algo comum, mas a alternativa joga matérias como direito civil, comercial e do trabalho, que são tema de legislação privativa da União, não de competência comum.