Ao restringir o uso de produtos derivados do tabaco (cigarros, cachimbos, charutos etc.), por exemplo, em recinto coletivo fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea de várias pessoas, o legislador federal estabeleceu uma
- A)norma geral e especial e nela, em vista do exemplo do enunciado, uma ponderação desproporcional na medida em que contempla a proteção integral à saúde em detrimento da liberdade dos fumantes, razão pela qual não deve ser aplicada pelos destinatários da norma, independentemente de pronunciamento judicial.
Errada, porque a norma não é especial nem impõe proteção integral à saúde em detrimento absoluto da liberdade, já que o caso exige harmonização entre direitos.
- B)norma geral e nela a ponderação entre um princípio e uma regra de menor envergadura axiológica, respectivamente, a cláusula geral da liberdade e o direito à saúde, passível de controle jurisdicional à luz dos princípios da supremacia e da unidade da constituição.
Errada, porque não há ponderação entre princípio e regra, mas entre direitos fundamentais, e a explicação sobre "cláusula geral da liberdade" não se ajusta ao caso.
- C)norma geral e nela uma ponderação entre dois direitos fundamentais, quais sejam, a liberdade de fumar e a proteção à saúde, passível de controle jurisdicional à luz do princípio da proporcionalidade.
Certa, pois a restrição ao fumo em local coletivo fechado envolve ponderação entre liberdade individual e proteção à saúde, com controle pela proporcionalidade.
- D)norma geral e nela uma ponderação entre dois direitos fundamentais, quais sejam, o direito à livre iniciativa e a liberdade de não fumar, passível de controle jurisdicional à luz do princípio da estrita legalidade.
Errada, porque a questão não trata de livre iniciativa nem de "liberdade de não fumar", além de o critério indicado não ser a estrita legalidade.
- E)norma geral e especial e nela uma ponderação entre dois direitos fundamentais, quais sejam, a liberdade de fumar e a proteção à saúde, insuscetível de controle jurisdicional, pois derivada da discricionariedade outorgada pela Constituição ao legislador ordinário.
Errada, porque a restrição legal ao fumo é sim controlável pelo Judiciário e não decorre de discricionariedade imune a exame constitucional.
Gabarito: C
A questão trata do conflito entre direitos fundamentais, algo bem comum em prova da FCC: de um lado, a liberdade individual do fumante; de outro, a proteção à saúde das demais pessoas expostas à fumaça. Quando a lei limita o fumo em recinto coletivo fechado, ela não está "acabando" com a liberdade de fumar, mas regulando seu exercício para compatibilizá-lo com outro direito igualmente protegido pela Constituição. Por isso, o legislador federal editou uma norma geral, válida para todos os casos semelhantes, e fez uma ponderação entre dois direitos fundamentais: a liberdade de fumar e o direito à saúde. Esse tipo de solução é típico da técnica da proporcionalidade, que serve para verificar se a restrição é adequada, necessária e equilibrada. A base constitucional está, sobretudo, na proteção à saúde (art. 196 da CF) e na ideia de que a liberdade individual não é absoluta. Em matéria de direitos fundamentais, a convivência entre eles exige harmonização, e não a eliminação de um em favor do outro. O STF costuma admitir restrições legais a direitos individuais quando justificadas pela proteção de bens constitucionais relevantes. Assim, o gabarito é a letra C porque a situação descreve uma norma geral que realiza uma ponderação entre direitos fundamentais e essa ponderação pode ser controlada pelo Judiciário à luz do princípio da proporcionalidade.