De acordo com a Constituição Federal, com relação aos Ministérios Públicos dos Estados, é correto afirmar que
- A)os Procuradores-Gerais serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de um ano, permitida uma recondução.
Errada, porque os Procuradores-Gerais dos Estados são nomeados pelo Governador, para mandato de 2 anos, e não pelo Presidente da República, nem por 1 ano.
- B)os Procuradores-Gerais poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
Certa, pois a CF prevê que a destituição do Procurador-Geral de Justiça depende de deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
- C)seus membros possuem a garantia da vitaliciedade, após dois anos de exercício, podendo perder o cargo por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal ou por sentença judicial transitada em julgado.
Errada, porque a vitaliciedade é adquirida após 2 anos de exercício, mas a perda do cargo decorre de sentença judicial transitada em julgado, e não de deliberação do Senado Federal.
- D)seus membros estão proibidos de receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários ou percentagens, podendo, entretanto, receber custas processuais.
Errada, porque os membros do MP não podem receber honorários, percentagens nem custas processuais, já que a remuneração é feita por subsídio.
- E)eus membros poderão exercer outras funções públicas, além de duas de magistério, se estiverem em disponibilidade.
Errada, porque membros do MP não podem exercer outras funções públicas, salvo uma de magistério, ainda que estejam em disponibilidade.
Gabarito: B
A Constituição trata o Ministério Público dos Estados no art. 128, especialmente no §4º. A lógica aqui é simples: o Procurador-Geral de Justiça não nasce por sorteio nem por decreto do Presidente, e o mandato não é de um ano. Em regra, ele é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo estadual, dentro da carreira, para mandato de 2 anos, com uma recondução permitida. O ponto central da questão está na destituição. A CF prevê que a destituição do Procurador-Geral de Justiça depende de deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Ou seja, não é decisão unilateral do Governador, nem depende do Senado Federal. É um freio institucional para evitar interferência política exagerada. Cai muito em prova também o regime dos membros do MP: eles têm vitaliciedade após 2 anos de exercício, e a perda do cargo só ocorre por sentença judicial transitada em julgado, não por votação política. Além disso, não recebem honorários, percentagens ou custas processuais, porque a remuneração segue o modelo de subsídio. Outro clássico: membros do MP só podem exercer uma função pública, e ainda assim com uma única exceção expressa, a docência. Então, quando a banca mistura “outras funções” com “magistério”, ela está tentando fazer você cair numa redação bonita, mas constitucionalmente errada.