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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Com relação à Administração Pública, considere: I. O prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período. II. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. III. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. IV. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Em conformidade com a Constituição Federal está correto o que se afirma APENAS em

Gabarito: A

Aqui a chave é saber o que a Constituição trata como regra geral da Administração Pública no art. 37. A banca adora misturar um item correto com outro que parece parecido, mas troca um número, um prazo ou uma palavrinha e pronto: armadilha montada. No item I, o erro está no prazo do concurso público. A CF/88 diz que ele será válido por até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período, e não por 3 anos. Então esse item cai por terra logo de cara. Já os itens II e III estão exatamente na linha da Constituição: funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores efetivos, cargos em comissão se destinam a direção, chefia e assessoramento, e os acréscimos pecuniários não podem ser computados nem acumulados para gerar novos acréscimos. Isso está no art. 37, V e XIV. O item IV também está correto. A CF prevê, para atos de improbidade administrativa, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, tudo na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Por isso, o gabarito é a letra A, com II, III e IV.

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