De acordo com o que estabelece a Constituição Federal e, ainda, o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca dos princípios gerais da atividade econômica,
- A)a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos a existência digna, cabendo ao Estado exercer, para tanto, as funções de fiscalização e planejamento da atividade econômica, determinantes para os setores público e privado.
Errada, porque o art. 174 da CF diz que o planejamento é determinante para o setor público e apenas indicativo para o setor privado.
- B)ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Certa, pois lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos do mesmo ramo em certa área viola a livre concorrência, segundo entendimento do STF.
- C)é admissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
Errada, porque é vedada a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo, conforme a jurisprudência sumulada do STF.
- D)a lei não poderá restringir os investimentos de capital estrangeiro e, ainda, regular a remessa de lucros ao exterior.
Errada, porque a CF admite que a lei discipline, controle e até restrinja investimentos de capital estrangeiro e a remessa de lucros ao exterior.
- E)é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, dependendo, em todos os casos, de autorização de órgãos públicos, tendo em vista os imperativos da segurança nacional.
Errada, porque o livre exercício de atividade econômica independe de autorização em regra, salvo nos casos previstos em lei, e não em todos os casos.
Gabarito: B
A Constituição trata a ordem econômica no art. 170: ela se apoia na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, com a finalidade de garantir existência digna, conforme os ditames da justiça social. Ou seja, a regra é liberdade econômica, mas com limites constitucionais e atuação do Estado como regulador. O papel do Estado nessa área aparece no art. 174. Ele atua como agente normativo e regulador, exercendo fiscalização, incentivo e planejamento. Mas atenção: o planejamento é indicativo para o setor privado e determinante para o setor público. Quando a alternativa troca isso, já acende o alerta vermelho. O gabarito é a letra B porque o STF entende que lei municipal não pode, em regra, impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, já que isso fere a livre concorrência. A Constituição protege a concorrência como princípio da ordem econômica (art. 170, IV), e o Município não pode usar esse tipo de restrição para “organizar demais” o mercado. As demais alternativas caem em pegadinhas clássicas: cobrança de tributo não autoriza medidas coercitivas abusivas, o capital estrangeiro pode ser regulado por lei, e o exercício de atividade econômica em geral independe de autorização, salvo hipóteses legais específicas. Em concurso, desconfie sempre de enunciados que tentam transformar exceção em regra.