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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com o que estabelece a Constituição Federal e, ainda, o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca dos princípios gerais da atividade econômica,

Gabarito: B

A Constituição trata a ordem econômica no art. 170: ela se apoia na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, com a finalidade de garantir existência digna, conforme os ditames da justiça social. Ou seja, a regra é liberdade econômica, mas com limites constitucionais e atuação do Estado como regulador. O papel do Estado nessa área aparece no art. 174. Ele atua como agente normativo e regulador, exercendo fiscalização, incentivo e planejamento. Mas atenção: o planejamento é indicativo para o setor privado e determinante para o setor público. Quando a alternativa troca isso, já acende o alerta vermelho. O gabarito é a letra B porque o STF entende que lei municipal não pode, em regra, impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, já que isso fere a livre concorrência. A Constituição protege a concorrência como princípio da ordem econômica (art. 170, IV), e o Município não pode usar esse tipo de restrição para “organizar demais” o mercado. As demais alternativas caem em pegadinhas clássicas: cobrança de tributo não autoriza medidas coercitivas abusivas, o capital estrangeiro pode ser regulado por lei, e o exercício de atividade econômica em geral independe de autorização, salvo hipóteses legais específicas. Em concurso, desconfie sempre de enunciados que tentam transformar exceção em regra.

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