O Presidente da República propôs, perante o Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade na qual foi declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional. Em conformidade com a Constituição Federal, declarada referida inconstitucionalidade, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em
- A)sessenta dias, ressaltando-se que, nas ações de inconstitucionalidade, o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido.
Errada, porque o prazo constitucional para órgão administrativo na ADO não é 60 dias, embora a ideia da oitiva do PGR esteja correta.
- B)sessenta dias, ressaltando-se que, nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, o Procurador-Geral da República não deverá ser previamente ouvido.
Errada, porque o prazo de 60 dias está incorreto; além disso, o PGR também deve ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade por omissão.
- C)trinta dias, ressaltando-se que, nas ações de inconstitucionalidade, o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido.
Certa, porque a CF/88 prevê prazo de 30 dias para órgão administrativo adotar as providências após a declaração de omissão constitucional, com o PGR previamente ouvido.
- D)noventa dias, ressaltando-se que, nas ações de inconstitucionalidade, o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido.
Errada, porque a Constituição não fixa 90 dias para essa hipótese, ainda que a referência ao PGR esteja adequada.
- E)noventa dias, ressaltando-se que, nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, o Procurador-Geral da República não deverá ser previamente ouvido.
Errada, porque o prazo de 90 dias não existe na regra constitucional da ADO, apesar de mencionar corretamente que o PGR não é a questão central do prazo.
Gabarito: C
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão, chamada de ADO, serve para combater a inércia do Poder Público quando a Constituição depende de uma providência que ainda não foi tomada. Nessa hipótese, o STF não “legisla” no lugar do órgão omisso, mas reconhece a omissão e comunica o responsável para que adote as medidas necessárias. É uma forma de tirar a poeira da Constituição quando ela ficou esperando providência concreta demais. O ponto central da questão está no prazo: a Constituição Federal, no art. 103, § 2º, determina que, se a omissão for de órgão administrativo, ele deverá agir em 30 dias. Por isso, a alternativa que traz 30 dias está correta. Esse é o prazo constitucional específico para a omissão administrativa, e a banca gosta muito de trocar esse número por 60 ou 90 para ver se você escorrega. Além disso, o art. 103, § 1º, da CF prevê que o Procurador-Geral da República deve ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em ações declaratórias de constitucionalidade. Em provas, é comum a FCC misturar essa regra de intervenção do PGR com o prazo da ADO para confundir o candidato. Aqui, as duas ideias aparecem juntas, mas o que define o gabarito é o prazo de 30 dias. Resumo de prova: em ADO, o STF dá ciência ao Poder competente para adotar providências; se o destinatário for órgão administrativo, o prazo é de 30 dias, conforme a Constituição.