Nos termos da Constituição Federal, a fixação dos padrões de vencimentos e dos demais componentes do sistema remuneratório dos servidores públicos observará
- A)as peculiaridades dos cargos, o tempo de investidura no cargo e a lei vigente quando da contratação.
Errada, porque “tempo de investidura” e “lei vigente quando da contratação” não são critérios constitucionais para a fixação do sistema remuneratório.
- B)a lei vigente ao tempo da investidura, o plano de carreira e a isonomia de vencimentos.
Errada, pois a CF não usa a lei vigente ao tempo da investidura nem a isonomia de vencimentos como parâmetros dessa fixação.
- C)a isonomia de vencimentos para cargos iguais ou assemelhados, ainda que de Poderes distintos, e os requisitos para a investidura.
Errada, porque a isonomia de vencimentos entre cargos iguais ou assemelhados não é o critério constitucional do art. 39, § 1º, e ainda inclui um enunciado incompleto.
- D)a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos.
Certa, pois reproduz os critérios do art. 39, § 1º, da Constituição: natureza, grau de responsabilidade, complexidade, requisitos para investidura e peculiaridades dos cargos.
- E)a natureza e o grau de responsabilidade dos cargos componentes de cada carreira, o plano de carreira e a isonomia de vencimentos.
Errada, porque troca “requisitos para a investidura” e “peculiaridades dos cargos” por “plano de carreira” e “isonomia de vencimentos”, que não são os parâmetros constitucionais pedidos.
Gabarito: D
A Constituição trata da remuneração do servidor com uma lógica bem objetiva: não basta “pagar um valor”, o legislador precisa olhar para a estrutura do cargo e da carreira. No art. 39, § 1º, a CF diz que a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório deve observar a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos. Perceba a ideia central: cargos diferentes podem exigir remuneração diferente, desde que haja critério constitucionalmente válido. A Constituição quer evitar tanto arbitrariedade quanto comparações simplistas do tipo “faz parecido, então ganha igual”. O foco é na carreira e nas características objetivas do cargo. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz, com fidelidade, os três parâmetros constitucionais do art. 39, § 1º. Em prova da FCC, quando a alternativa traz exatamente esses elementos, é praticamente um convite para marcar sem medo. Cuidado com as alternativas que misturam isonomia genérica, lei da investidura ou tempo de serviço como se fossem critérios do sistema remuneratório. A Constituição não fala nisso como base para fixação de vencimentos. Aqui, o que manda é a natureza do cargo, a responsabilidade, a complexidade, os requisitos de ingresso e as peculiaridades da função.