Em se tratando da distinção entre brasileiros natos e naturalizados, as hipóteses devem estar previstas pela Constituição Federal. Dentre elas, é possível a distinção para os casos que envolvam
- A)associação para importação de material bélico.
Errada, porque associação para importação de material bélico não é hipótese constitucional de distinção entre brasileiro nato e naturalizado.
- B)prática do crime de tortura.
Errada, porque o crime de tortura não gera distinção constitucional entre nato e naturalizado como a questão pede.
- C)propriedade de templo religioso, para fim de isenção de imposto.
Errada, porque isenção de imposto para templo religioso decorre de imunidade tributária do art. 150, VI, "b", e não de distinção entre nato e naturalizado.
- D)propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Certa, porque a CF admite disciplina restritiva para a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 222.
- E)eleição para cargos de Presidente da República, Deputado Federal e Senador da República.
Errada, porque Presidente da República é cargo privativo de brasileiro nato, mas Deputado Federal e Senador podem ser ocupados por naturalizados.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata brasileiros natos e naturalizados de forma igual na regra, mas abre exceções expressas. Isso aparece no art. 12, principalmente no §3º, que lista cargos privativos de brasileiros natos, e no art. 5º, que permite algumas distinções quando a própria CF autoriza. Ou seja: se a diferença não estiver na Constituição, não pode inventar distinção por conta própria. No caso da questão, a banca quer a hipótese em que a CF admite tratamento diferente entre nato e naturalizado. E aqui entra a regra do art. 12, §3º, da CF: certos cargos são reservados ao brasileiro nato, como Presidente e Vice-Presidente da República, entre outros. Além disso, a CF também veda a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens por estrangeiros e naturalizados em certos termos, mostrando que a disciplina é constitucional e específica. Por isso o gabarito é a letra D: a Constituição admite restrição quanto à propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, tema ligado à nacionalidade e às limitações constitucionais. O fundamento clássico é o art. 222 da CF, que, na redação constitucional e na disciplina do tema, reserva essa atividade a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, além de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e com sede no País. Em prova, guarde a lógica: distinção entre nato e naturalizado só vale quando a própria Constituição autoriza. A FCC gosta de misturar crimes, tributação, direito de propriedade e cargos públicos para ver se você sai marcando qualquer coisa que pareça "restrição".