Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. A arguição de descumprimento de preceito fundamental tem por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público e será apreciada pelo
- A)Senado Federal.
Errada, porque o Senado Federal não julga ADPF; sua função constitucional aqui é outra, como a participação em certas etapas do controle político e na suspensão de lei declarada inconstitucional em controle difuso.
- B)Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque o Superior Tribunal de Justiça não é o órgão competente para apreciar ADPF, que é julgada em controle concentrado.
- C)Conselho Nacional de Justiça.
Errada, porque o Conselho Nacional de Justiça cuida do controle administrativo e disciplinar do Judiciário, não do julgamento de ADPF.
- D)Congresso Nacional.
Errada, porque o Congresso Nacional faz a função legislativa e política, mas não aprecia ADPF.
- E)Supremo Tribunal Federal.
Certa, porque a Constituição atribui ao Supremo Tribunal Federal a competência para processar e julgar a ADPF, nos termos do art. 102, §1º, da CF/88.
Gabarito: E
A arguição de descumprimento de preceito fundamental, a famosa ADPF, é uma ação do controle concentrado prevista no art. 102, §1º, da Constituição Federal, e regulamentada pela Lei 9.882/1999. Ela serve para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental causada por ato do poder público, funcionando como uma espécie de