De acordo com a Constituição Federal, esta poderá ser emendada mediante proposta
- A)do Presidente da República, dentre outras possibilidades, sendo que é possível a Constituição ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Errada, porque embora o Presidente da República possa propor emenda, não é possível emendar a Constituição durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
- B)do Presidente da República, dentre outras possibilidades, sendo que não poderá a Constituição ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Certa, pois o Presidente da República é legitimado para propor emenda e a CF veda a emenda na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
- C)de um terço, no máximo, dos membros da Câmara dos Deputados, apenas, não podendo ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir direitos e garantias individuais.
Errada, porque a iniciativa não é apenas de um terço da Câmara dos Deputados, mas também do Senado, do Presidente da República e das Assembleias Legislativas, além de a vedação citada estar incompleta.
- D)de um terço, no máximo, dos membros do Senado Federal, apenas, não podendo ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.
Errada, porque a iniciativa não é exclusiva do Senado e a cláusula pétrea indicada está formulada de modo incompleto em relação ao art. 60, paragrafo 4o.
- E)apenas do Presidente da República, não podendo ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
Errada, porque o Presidente da República não é o único legitimado para propor emenda, apesar de a forma federativa de Estado ser realmente uma matéria protegida como clausula pétrea.
Gabarito: B
A Constituição Federal pode ser emendada por iniciativa de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, pelo Presidente da República ou por mais da metade das Assembleias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros. Isso está no art. 60, I, II e III, da CF. Repare que a banca gosta de testar duas travas importantes: a iniciativa correta e as limitações circunstanciais. A Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, conforme o art. 60, paragrafo 1o. Além disso, há as clausulas pétreas do art. 60, paragrafo 4o, que impedem propostas tendentes a abolir certos núcleos essenciais, como a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. O gabarito é a letra B porque ela traz corretamente o Presidente da República como legitimado para propor emenda e também afirma a vedação de emenda nessas situações excepcionais.