Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Suponha-se que o Presidente da República, sendo o caso de relevância e urgência, vise editar uma medida provisória sobre direito eleitoral e outra medida provisória sobre a carreira dos membros do Ministério Público. Nesse caso, a edição de referidas medidas provisórias é
- A)permitida apenas na primeira hipótese, devendo ser submetida de imediato à Câmara dos Deputados pelo Presidente da República.
Errada, porque medida provisória não pode tratar de direito eleitoral, e também não há envio imediato apenas à Câmara, mas ao Congresso Nacional.
- B)permitida apenas na primeira hipótese, devendo ser submetida de imediato ao Congresso Nacional pelo Presidente da República.
Errada, porque a primeira hipótese é vedada e, além disso, a MP é submetida ao Congresso Nacional, não só à Câmara dos Deputados.
- C)permitida em ambas as hipóteses, devendo ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional pelo Presidente da República.
Errada, porque nenhuma das duas matérias pode ser objeto de medida provisória, ainda que a tramitação fosse ao Congresso Nacional.
- D)vedada em ambas as hipóteses, em razão das matérias que visam tratar.
Certa, porque a CF/88 veda medida provisória sobre direito eleitoral e sobre a organização do Ministério Público, a carreira e as garantias de seus membros.
- E)vedada apenas na primeira hipótese, devendo, no segundo caso, ser submetida de imediato ao Congresso Nacional pelo Presidente da República.
Errada, porque a vedação não existe apenas na primeira hipótese: as duas matérias são constitucionalmente proibidas para medida provisória.
Gabarito: D
A medida provisória é um ato com força de lei, mas não é uma carta branca do Presidente. A Constituição só admite seu uso em caso de relevância e urgência, e ainda assim veda a edição em várias matérias sensíveis. Isso está no art. 62, especialmente no § 1º, que traz um rol de proibições. Aqui, as duas matérias indicadas pelo enunciado caem exatamente nessas travas constitucionais. Direito eleitoral é vedado para medida provisória, porque envolve direitos políticos e o próprio direito eleitoral. Já a carreira dos membros do Ministério Público também não pode ser tratada por MP, pois a Constituição proíbe medida provisória sobre a organização do MP, a carreira e as garantias de seus membros. Ou seja, não importa haver urgência ou relevância: quando a matéria é dessas, a porta fica fechada. Por isso o gabarito é a letra D, pois a edição das duas medidas provisórias é proibida pela CF/88. Resumo de prova: MP pode muito, mas não pode tudo. Se a questão mencionar direito eleitoral ou carreira de membros do Ministério Público, acenda o alerta vermelho do art. 62, § 1º.