Quanto ao mandado de segurança, a legislação vigente estabelece que
- A)a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes.
Errada, porque no mandado de segurança coletivo por entidade de classe não se exige autorização individual dos associados, conforme o art. 5º, LXX, da CF e a jurisprudência do STF.
- B)presta-se à retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou de caráter público.
Errada, porque essa redação é de habeas data, que serve para conhecer, retificar ou complementar dados pessoais, e não de mandado de segurança.
- C)conceder-se-á sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, praticado por autoridade pública.
Errada, porque a proteção contra violência ou coação na liberdade de locomoção é matéria de habeas corpus, não de mandado de segurança.
- D)de natureza subsidiária em relação ao habeas corpus e ao habeas data, presta-se a tutelar direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público.
Certa, porque o mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente no exercício de atribuições do Poder Público, sendo utilizado de forma subsidiária em relação ao habeas corpus e ao habeas data.
- E)o mandado de segurança coletivo não pode ser impetrado por partido político que não tenha representação nas duas Casas do Congresso Nacional, concomitantemente.
Errada, porque o partido político precisa apenas ter representação no Congresso Nacional, não necessariamente nas duas Casas concomitantemente, para impetrar mandado de segurança coletivo.
Gabarito: D
O mandado de segurança é o remédio constitucional usado para proteger direito líquido e certo quando alguém sofre ou está ameaçado de sofrer ilegalidade ou abuso de poder, praticado por autoridade pública ou por agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A base está no art. 5º, LXIX, da Constituição, e a disciplina principal está na Lei 12.016/2009. Ele funciona como uma ferramenta de proteção bem objetiva: você precisa ter um direito já demonstrável de plano, com prova pré-constituída. Ou seja, não é o lugar para produzir prova complexa no meio do caminho. Se o caso for de liberdade de locomoção, a via correta é habeas corpus; se for acesso ou retificação de dados pessoais em banco de dados, pensa em habeas data. Por isso a alternativa D está correta: ela descreve justamente a lógica do mandado de segurança, que é subsidiária em relação ao habeas corpus e ao habeas data, e serve para tutelar direito líquido e certo quando o ato ilegal vem de autoridade pública ou de agente no exercício de função pública. Em prova, a FCC gosta muito dessa separação entre os remédios constitucionais. Resumo de bolso: MS protege direito líquido e certo com prova pronta; HC protege liberdade de locomoção; HD trata de dados pessoais. Se misturar isso, a banca adora te fazer tropeçar.