Victor e Angela, chilenos, vieram ao Brasil passar férias e se apaixonaram pelo país, decidindo, então, fixar residência aqui, onde nasceu o primeiro filho do casal, Juan. Joana, brasileira nata, viajou grávida para a Itália para visitar uma parte da família que morava lá e, poucos dias após ter chegado, prematuramente deu à luz Maria Clara. Adalberto, brasileiro, foi morar no Canadá a serviço do Brasil, juntamente com sua esposa, Marilene, onde nasceu o filho caçula do casal, Anthony. Em conformidade com a Constituição Federal, são brasileiros natos:
- A)apenas Anthony e Maria Clara, desde que ela seja registrada em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Errada, porque afirma apenas Anthony e Maria Clara, mas esquece que Juan também é brasileiro nato pelo simples fato de ter nascido no Brasil.
- B)apenas Maria Clara, desde que seja registrada em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Errada, porque Maria Clara pode ser brasileira nata, mas Anthony também é nato por ter nascido no exterior com pai brasileiro a serviço do Brasil.
- C)apenas Juan.
Errada, porque Juan é brasileiro nato, mas não é o único: Anthony e Maria Clara também podem enquadrar-se como natos.
- D)apenas Anthony.
Errada, porque Anthony é nato, mas Juan também é, e Maria Clara pode adquirir a condição de nata nas hipóteses constitucionais.
- E)Juan; Anthony; e Maria Clara, desde que ela seja registrada em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Certa, porque contempla Juan, Anthony e a hipótese constitucional de Maria Clara como brasileira nata.
Gabarito: E
A Constituição Federal trata da nacionalidade nata no art. 12, I. Em regra, quem nasce no Brasil é brasileiro nato, mesmo que os pais sejam estrangeiros. A exceção fica para filhos de estrangeiros que estejam a serviço de seu país no Brasil. Como Victor e Angela são chilenos e vieram apenas a passeio, Juan nasceu em território brasileiro e é nato. Quando o nascimento ocorre no exterior, a lógica muda: o filho de pai ou mãe brasileira pode ser nato em situações específicas. Se o nascimento acontece no exterior e o genitor brasileiro está a serviço do Brasil, o filho já nasce brasileiro nato. É exatamente o caso de Anthony, filho de Adalberto, que estava no Canadá a serviço do Brasil. Já Maria Clara nasceu na Itália, filha de brasileira nata, mas sem a situação de serviço do Brasil. Ainda assim, a Constituição admite que ela seja brasileira nata se vier a ser registrada em repartição brasileira competente ou se vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Esse detalhe é clássico de prova e a banca adora testar com carinho de vilã de novela. Por isso o gabarito é a letra E: Juan é nato pelo nascimento no Brasil, Anthony é nato pelo nascimento no exterior com pai brasileiro a serviço do Brasil, e Maria Clara também pode ser nata nas hipóteses constitucionais de registro ou residência com opção posterior. Base legal: art. 12, I, a e c, da CF/88.