Marlene, 28 anos de idade, brasileira naturalizada, cogitou candidatar-se para o cargo de Deputado Federal, nas eleições gerais do ano em curso. Diante da situação hipotética acima mencionada, Marlene
- A)somente poderia se candidatar, independentemente da idade, aos cargos do Poder Legislativo, mas não aos do Poder Executivo, pois são eles privativos de brasileiros natos.
Errada: cargos do Legislativo não são privativos de brasileiro nato, e a restrição aos natos não atinge, de forma geral, a candidatura ao cargo de Deputado Federal.
- B)poderia candidatar-se ao cargo de Deputado Federal, bem como ser eleita; contudo, não poderia ser escolhida Presidente da Câmara dos Deputados, pois esse cargo é privativo de brasileiro nato.
Certa: brasileira naturalizada pode concorrer e ser eleita Deputada Federal, mas a Presidência da Câmara dos Deputados é cargo privativo de brasileiro nato.
- C)não poderia ser candidata ao cargo de Deputado Federal, pois, embora tenha a idade mínima para tanto, esse cargo é privativo de brasileiro nato.
Errada: o cargo de Deputado Federal não é privativo de brasileiro nato, e Marlene ainda tem idade suficiente para concorrer.
- D)não poderia ser candidata ao cargo de Deputado Federal, pois a idade mínima para tanto é de 30 anos; mas poderia ser candidata ao cargo de Deputado Estadual, para o qual se exige idade mínima de 21 anos.
Errada: a idade mínima para Deputado Federal é 21 anos, não 30; portanto, ela pode sim se candidatar a esse cargo.
- E)poderia se candidatar aos cargos de Deputado Federal e Estadual, mas não aos cargos de Senador, Governador e Presidente da República, pois, além de não ter a idade mínima para ocupar tais cargos, são eles privativos de brasileiros natos.
Errada: Deputado Federal e Estadual não são cargos privativos de nato, e Senador, Governador e Presidente da República não têm essa mesma vedação geral de forma indistinta.
Gabarito: B
A questão mistura dois pontos clássicos de Direitos Políticos: nacionalidade e elegibilidade. Para o cargo de Deputado Federal, a Constituição exige idade mínima de 21 anos, e Marlene tem 28, então ela atende tranquilamente esse requisito. Além disso, sendo brasileira naturalizada, ela pode disputar mandato eletivo normalmente, porque esse cargo não é privativo de brasileiro nato. O cuidado aqui é não confundir cargos eletivos com alguns cargos de direção que a Constituição reserva aos natos. Em outras palavras: naturalizado pode ser parlamentar, inclusive Deputado Federal. O que muda é que certos postos são exclusivos de brasileiro nato, conforme o art. 12, 3º, da Constituição. Entre eles está a Presidência da Câmara dos Deputados, cargo que só pode ser ocupado por nato. Por isso o gabarito é a letra B: Marlene pode se candidatar e ser eleita Deputada Federal, mas não poderia ser escolhida Presidente da Câmara dos Deputados. A banca gosta muito dessa diferença entre "ser eleito para o cargo" e "assumir funções internas da Casa". Resumo para guardar: naturalizado pode ser deputado; o bloqueio constitucional aparece em cargos expressamente reservados a brasileiros natos.