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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Marlene, 28 anos de idade, brasileira naturalizada, cogitou candidatar-se para o cargo de Deputado Federal, nas eleições gerais do ano em curso. Diante da situação hipotética acima mencionada, Marlene

Gabarito: B

A questão mistura dois pontos clássicos de Direitos Políticos: nacionalidade e elegibilidade. Para o cargo de Deputado Federal, a Constituição exige idade mínima de 21 anos, e Marlene tem 28, então ela atende tranquilamente esse requisito. Além disso, sendo brasileira naturalizada, ela pode disputar mandato eletivo normalmente, porque esse cargo não é privativo de brasileiro nato. O cuidado aqui é não confundir cargos eletivos com alguns cargos de direção que a Constituição reserva aos natos. Em outras palavras: naturalizado pode ser parlamentar, inclusive Deputado Federal. O que muda é que certos postos são exclusivos de brasileiro nato, conforme o art. 12, 3º, da Constituição. Entre eles está a Presidência da Câmara dos Deputados, cargo que só pode ser ocupado por nato. Por isso o gabarito é a letra B: Marlene pode se candidatar e ser eleita Deputada Federal, mas não poderia ser escolhida Presidente da Câmara dos Deputados. A banca gosta muito dessa diferença entre "ser eleito para o cargo" e "assumir funções internas da Casa". Resumo para guardar: naturalizado pode ser deputado; o bloqueio constitucional aparece em cargos expressamente reservados a brasileiros natos.

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