Jocasta, Deputada Federal, Martina, Deputada Estadual e Jordana, Vereadora, desligaram-se dos partidos políticos pelos quais foram eleitas, com a anuência desses partidos. De acordo com a Constituição Federal, com base apenas nas informações fornecidas, é correto afirmar que
- A)apenas Martina perderá seu mandato.
Errada, porque Martina tambem nao perde o mandato se a saida foi com anuencia do partido.
- B)apenas Jocasta perderá o mandato.
Errada, porque Jocasta, nas mesmas condicoes, tambem nao perde o mandato.
- C)Jocasta, Martina e Jordana perderão seus mandatos.
Errada, porque a desfiliação com anuencia afasta a perda de mandato para os tres cargos citados.
- D)apenas Jordana perderá seu mandato.
Errada, porque Jordana, apesar de vereadora, tambem foi eleita por sistema proporcional e nao perde o mandato se houve anuencia partidaria.
- E)Jocasta, Martina e Jordana não perderão seus mandatos.
Certa, pois a desfiliação com anuencia do partido nao gera perda do mandato nos cargos eletivos informados.
Gabarito: E
A questão gira em torno da chamada fidelidade partidaria. No Brasil, o mandato eletivo conquistado em eleicao proporcional pertence, em regra, ao partido e nao ao candidato como se fosse um trofeu pessoal. Por isso, sair do partido pode levar a perda do mandato, conforme a Constituicao, a Lei dos Partidos Politicos e a jurisprudencia do STF e do TSE. Mas existe uma chave importante aqui: se a desfiliação acontece com a anuencia do partido, nao ha perda do mandato. A própria sistematica da fidelidade partidaria admite essa saida consentida, justamente porque nao houve ruptura unilateral da legenda. E isso vale para os tres casos do enunciado. Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador sao cargos obtidos por sistema proporcional. Se todos se desligaram com autorizacao dos respectivos partidos, nao se aplica a sancao de perda do mandato. Ou seja, o problema tenta te assustar com os cargos, mas o detalhe decisivo e a anuencia partidaria. Por isso, o gabarito correto e a alternativa E: Jocasta, Martina e Jordana nao perderao seus mandatos. A resposta esta alinhada com a regra constitucional sobre partidos politicos e com a leitura consolidada pelo STF/TSE sobre fidelidade partidaria.