Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. A ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual; o litígio entre Estado estrangeiro e a União; e os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União devem ser, respectivamente, processados e julgados, originariamente, pelo
- A)Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque a ADI de ato normativo estadual é do STF, não do STJ, e o litígio com Estado estrangeiro também é do STF.
- B)Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque a primeira competência até está certa no STF, mas o litígio com Estado estrangeiro não vai ao STJ, e o conflito de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União é do STJ, não do STF.
- C)Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque a ADI de ato normativo estadual não é do STJ e o litígio com Estado estrangeiro também não vai ao STJ.
- D)Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque a primeira e a segunda competências são do STF, e o conflito de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União é do STJ, não do STF.
- E)Supremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Certa, porque a ADI de ato normativo estadual e o litígio entre Estado estrangeiro e a União são de competência originária do STF, enquanto os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União são do STJ.
Gabarito: E
Aqui a leitura da Constituição precisa ser bem cirúrgica, porque a banca mistura competências do STF e do STJ para ver se voce escorrega no detalhe. Na ADI de ato normativo estadual, a competência originária é do STF, conforme art. 102, I, "a", da CF/88. Em ação direta, o STF funciona como guardião da Constituição e controla a compatibilidade do ato estadual com a Constituição Federal. No litígio entre Estado estrangeiro e a União, também é o STF que atua, agora com base no art. 102, I, "e". A lógica aqui é manter no Supremo os conflitos internacionais ou que envolvam a União em face de Estado estrangeiro ou organismo internacional. Já os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ficam com o STJ, nos termos do art. 105, I, "g", da CF/88. Esse é um clássico: o STJ resolve esse tipo de impasse institucional, enquanto o STF fica com as hipóteses constitucionais mais sensíveis expressamente previstas. Por isso o gabarito correto é a letra E: STF, STF e STJ. Em prova, pense assim: controle concentrado e litígio com Estado estrangeiro puxam o STF; conflito de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União puxa o STJ.