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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Quando o texto constitucional de 1988 assegura que NÃO haverá juízo ou tribunal de exceção, está se referindo ao princípio do

Gabarito: C

Quando a Constituição diz que não haverá juízo ou tribunal de exceção, ela quer impedir que o Estado crie um órgão "sob medida" para julgar alguém depois do fato, escolhendo o julgador conforme a conveniência do caso. A ideia é simples: ninguém pode ser processado por um juiz inventado para aquela situação específica. Isso protege a imparcialidade e a segurança jurídica. Esse é exatamente o conteúdo do princípio do juiz natural, previsto no art. 5º, LIII, da CF/88: "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". Em outras palavras, o julgador precisa ser previamente estabelecido pela lei, com competência definida antes do caso acontecer. É o antídoto contra o famoso "tribunal do momento". A doutrina e a jurisprudência do STF tratam o juiz natural como garantia contra arbitrariedades na escolha do julgador. Se a competência já está fixada em regras anteriores e gerais, o processo é legítimo; se o julgador é criado ou escolhido para aquele caso, há ofensa constitucional. Por isso, o gabarito é a letra C. As demais alternativas tratam de outras garantias processuais ou constitucionais, mas nenhuma delas traduz a vedação a juízo ou tribunal de exceção.

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