Suponha que determinada Secretaria de Estado tenha identificado a existência de um grande número de cargos vagos em alguns órgãos públicos integrantes de sua estrutura. Nesse contexto, concluiu também que referidos órgãos sequer se mostravam necessários para a realização das atividades inseridas no campo funcional da Pasta. De acordo com as disposições constitucionais aplicáveis à espécie,
- A)a extinção dos cargos depende de lei específica, e a de órgãos prescinde de lei ou decreto por se tratar de mera organização administrativa.
Errada, porque a extinção de cargos vagos não depende de lei específica, e a extinção de órgãos públicos não prescinde de lei.
- B)apenas os órgãos poderão ser extintos por ato do Chefe do Executivo, sendo que os cargos, ocupados ou vagos, somente podem ser extintos por lei.
Errada, porque não são apenas os órgãos que podem ser extintos por ato do Executivo; cargos vagos também podem, e cargos ocupados não entram nessa autorização.
- C)os cargos que estejam vagos há mais de cinco anos poderão ser extintos por ato do Secretário, e os órgãos somente por Decreto do Chefe do Executivo.
Errada, porque a Constituição não cria esse critério de 'vago há mais de cinco anos', e a extinção de órgãos públicos não é ato do Secretário.
- D)os cargos vagos poderão ser extintos por Decreto do Chefe do Executivo, porém caso se deseje a extinção de órgãos públicos será necessária edição de lei para tanto.
Certa, porque cargos vagos podem ser extintos por decreto do Chefe do Executivo e a extinção de órgãos públicos exige lei.
- E)ambas as extinções, dos cargos e de órgãos públicos, podem ser feitas por ato da administração (resolução ou portaria), eis que não ensejam aumento de despesa.
Errada, porque resolução ou portaria não são instrumentos suficientes para extinguir cargos ou órgãos públicos nessa hipótese.
Gabarito: D
A Constituição faz uma separação bem importante: cargo público vazio pode ser extinto por ato do Chefe do Executivo, normalmente por decreto, sem precisar de lei. Isso está no art. 84, VI, b, da CF, que autoriza a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. A lógica é simples: se não há ocupante, não faz sentido manter o cargo existindo no papel para sempre. Já órgão público é outra história. Órgão integra a estrutura administrativa do Estado, e sua criação ou extinção mexe com a organização da Administração. Por isso, a regra é reserva legal: para extinguir órgão público, é necessária lei. A Administração não pode, por simples portaria ou resolução, apagar um órgão da estrutura como quem limpa uma gaveta. No caso da questão, a Secretaria identificou cargos vagos e órgãos desnecessários. Então a solução correta mistura duas regras diferentes: cargos vagos podem ser extintos por decreto do Chefe do Executivo, mas a extinção de órgãos públicos exige lei. É exatamente essa combinação que torna o item D correto. Esse é um tema clássico de prova: a banca gosta de testar se você sabe diferenciar cargo, função e órgão. Cargo vago pode ser extinto por decreto; órgão só sai de cena por lei. Parece detalhe, mas em Constitucional detalhe é onde a banca costuma morar.