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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição Federal veda a cassação de direitos políticos, porém admite sua perda ou suspensão em determinados casos, dentre os quais,

Gabarito: B

A Constituição Federal, no art. 15, diz que a regra é não haver cassação de direitos políticos, mas admite perda ou suspensão em hipóteses específicas. Em prova, isso costuma aparecer misturando termos parecidos: perda, suspensão, cancelamento de naturalização, condenação criminal e incapacidade civil. A chave é lembrar que o texto constitucional traz as hipóteses taxativas do art. 15, e a banca adora trocar o tipo de decisão ou o tipo de incapacidade para confundir voce. No caso da alternativa correta, a Constituição prevê a suspensão dos direitos políticos na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, e a perda dos direitos políticos no caso de cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado. Isso está exatamente no art. 15, incisos III e I, da CF/88. Perceba a lógica: condenação criminal definitiva não tira os direitos políticos para sempre, mas os suspende durante os efeitos da condenação. Já o cancelamento da naturalização precisa ser decidido por sentença judicial transitada em julgado, e não por ato administrativo. Essa diferença cai muito em concurso porque parece detalhe, mas é o detalhe que resolve a questão. Então, quando voce vir uma alternativa com "decisão administrativa definitiva" para naturalização, ou com incapacidade civil relativa, desconfie na hora. A Constituição fala em incapacidade civil absoluta, além de outras hipóteses como improbidade com suspensão dos direitos políticos na forma do art. 37, § 4º, mas sempre com o enquadramento legal correto.

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