Segundo o que estabelece a Constituição do Estado de Goiás, compete ao Estado, em comum com a União e os Municípios,
- A)manter sistema permanente de monitoramento e avaliação de políticas públicas estaduais.
Errada, porque manter sistema permanente de monitoramento e avaliação de políticas públicas estaduais não é a formulação típica da competência comum prevista na Constituição para União, Estados e Municípios.
- B)legislar sobre a instituição de regiões metropolitanas.
Errada, porque legislar sobre regiões metropolitanas é matéria relacionada à organização territorial e, em regra, não aparece como competência comum nesse formato.
- C)estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, de forma associativa, objetivando a proteção e preservação do meio ambiente.
Errada, porque o texto trata de garimpagem, tema ligado a atividade mineral e disciplina específica, não sendo a formulação constitucional da competência comum cobrada aqui.
- D)legislar sobre a exploração dos serviços de gás canalizado, de forma direta ou mediante concessão, nos termos da lei.
Errada, porque exploração de serviços de gás canalizado é matéria de competência estadual específica, e não competência comum com União e Municípios.
- E)combater as causas da pobreza e da marginalização, promovendo a integração das camadas sociais desfavorecidas.
Certa, porque combater as causas da pobreza e da marginalização, promovendo a integração dos desfavorecidos, é exemplo clássico de competência comum na Constituição.
Gabarito: E
A Constituição organiza as competências em camadas, e nem tudo que parece “tarefa do Estado” é competência exclusiva dele. Há matérias de competência comum, em que União, Estados, Distrito Federal e Municípios atuam juntos, como uma espécie de trabalho em equipe constitucional. É o caso de temas sociais, ambientais e administrativos que exigem cooperação, coordenação e ação integrada. No enunciado, a pergunta pede o que a Constituição do Estado de Goiás diz que compete ao Estado, em comum com a União e os Municípios. Isso remete à lógica do artigo 23 da Constituição Federal, que traz competências comuns, entre elas combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos. As constituições estaduais costumam reproduzir esse modelo, em harmonia com a Constituição Federal. Por isso, a alternativa E está correta: ela descreve exatamente uma competência comum de proteção social e redução das desigualdades. Não é uma função isolada de um ente, mas uma política pública que depende de atuação articulada entre os três níveis federativos. As outras alternativas tentam puxar o tema para competências legislativas ou administrativas específicas de outro ente, mas a chave aqui é lembrar a diferença entre competência comum e competência privativa ou específica. Em prova, a banca adora esse truque: troca o “atuar em conjunto” por “legislar sobre” e vê quem escorrega.