Diante do que dispõe a Constituição Federal, bem como do entendimento dos Tribunais Superiores, em matéria de competência judiciária,
- A)cabe ao Tribunal Superior do Trabalho a solução de conflito de competência entre Tribunais Regionais do Trabalho e o próprio Tribunal Superior do Trabalho.
Errada, porque a competência para conflito entre órgãos da Justiça do Trabalho não autoriza o TST a decidir conflito em que ele próprio figure como parte da controvérsia.
- B)pode haver conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
Errada, porque a mera vinculação hierárquica entre TRT e Vara do Trabalho não é, por si só, a hipótese clássica de conflito de competência tratada pela Constituição e pela jurisprudência.
- C)é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Certa, porque ações possessórias decorrentes do exercício do direito de greve dos trabalhadores da iniciativa privada são da competência da Justiça do Trabalho, conforme o art. 114, II, da CF e entendimento consolidado do STF.
- D)é da competência da Justiça Federal a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que a Justiça do Trabalho vier a proferir, bem como dos acordos por ela homologados.
Errada, porque a execução das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças trabalhistas e dos acordos homologados é competência da Justiça do Trabalho, e não da Justiça Federal, nos termos do art. 114, VIII, da CF.
- E)compete à Justiça Federal julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, em razão de não decorrerem diretamente da relação de trabalho.
Errada, porque as ações relativas às penalidades administrativas impostas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho competem à Justiça do Trabalho, conforme o art. 114, VII, da CF.
Gabarito: C
A questão gira em torno da competência da Justiça do Trabalho depois da ampliação feita pela EC 45/2004. O art. 114 da Constituição passou a trazer várias hipóteses que antes eram resolvidas em outras esferas, e o STF foi confirmando essa leitura em vários conflitos de competência. Aqui, o ponto decisivo é o direito de greve: quando a ação possessória nasce diretamente do movimento grevista de trabalhadores da iniciativa privada, a discussão entra no campo da Justiça do Trabalho. Isso acontece porque a causa de pedir não é uma disputa possessória qualquer, mas uma controvérsia ligada ao exercício da greve, que está expressamente no art. 114, II, da CF. O STF consolidou o entendimento de que esse tipo de ação, inclusive reintegração/manutenção de posse ligada à greve, deve ser julgado pela Justiça do Trabalho. Por isso, a alternativa C está correta. Se a greve é o fato gerador da medida possessória, a competência acompanha a natureza do conflito trabalhista. Em prova, pense assim: não basta olhar o tipo da ação; você precisa olhar o motivo dela. É esse detalhe que a banca adora esconder no meio do enunciado. As demais opções tentam puxar o assunto para outros ramos, mas a Constituição tem regras bem específicas: contribuições previdenciárias decorrentes de condenação trabalhista ficam na Justiça do Trabalho, multas administrativas da fiscalização do trabalho também, e conflito de competência não é resolvido de qualquer jeito por tribunal superior só porque ele existe no caso.