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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Diante do que dispõe a Constituição Federal, bem como do entendimento dos Tribunais Superiores, em matéria de competência judiciária,

Gabarito: C

A questão gira em torno da competência da Justiça do Trabalho depois da ampliação feita pela EC 45/2004. O art. 114 da Constituição passou a trazer várias hipóteses que antes eram resolvidas em outras esferas, e o STF foi confirmando essa leitura em vários conflitos de competência. Aqui, o ponto decisivo é o direito de greve: quando a ação possessória nasce diretamente do movimento grevista de trabalhadores da iniciativa privada, a discussão entra no campo da Justiça do Trabalho. Isso acontece porque a causa de pedir não é uma disputa possessória qualquer, mas uma controvérsia ligada ao exercício da greve, que está expressamente no art. 114, II, da CF. O STF consolidou o entendimento de que esse tipo de ação, inclusive reintegração/manutenção de posse ligada à greve, deve ser julgado pela Justiça do Trabalho. Por isso, a alternativa C está correta. Se a greve é o fato gerador da medida possessória, a competência acompanha a natureza do conflito trabalhista. Em prova, pense assim: não basta olhar o tipo da ação; você precisa olhar o motivo dela. É esse detalhe que a banca adora esconder no meio do enunciado. As demais opções tentam puxar o assunto para outros ramos, mas a Constituição tem regras bem específicas: contribuições previdenciárias decorrentes de condenação trabalhista ficam na Justiça do Trabalho, multas administrativas da fiscalização do trabalho também, e conflito de competência não é resolvido de qualquer jeito por tribunal superior só porque ele existe no caso.

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