Ao disciplinar a repartição das receitas tributárias entre os entes da federação, a Constituição Federal estabelece que
- A)pertence aos Estados e ao Distrito Federal vinte por cento do produto da arrecadação dos impostos residuais que a União instituir, mediante lei complementar, no exercício de sua competência.
Correta. Estados e Distrito Federal recebem 20% da arrecadação dos impostos residuais instituídos pela União no exercício da competência do art. 154, I.
- B)a União entregará vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
Incorreta. O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal recebe 21,5%, não 22,5%, percentual este associado ao Fundo de Participação dos Municípios.
- C)pertence aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, realizadas em seus territórios.
Incorreta. Aos Municípios pertencem 25% do ICMS arrecadado pelo Estado, não 50%.
- D)até trinta e cinco por cento da parcela da receita do imposto sobre a propriedade dos veículos automotores pertencente aos Municípios será creditada de acordo com o que dispuser lei estadual.
Incorreta. O critério de até 35% previsto em lei estadual refere-se é repartição municipal do ICMS após a EC 108/2020, não é parcela do IPVA.
- E)pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Incorreta. O IRRF sobre rendimentos pagos por Estados, Distrito Federal e Municípios pertence integralmente ao ente pagador, suas autarquias e fundações, não apenas em 50%.
Gabarito: A
Na repartição de receitas, o art. 157, II, da Constituição determina que pertencem aos Estados e ao Distrito Federal 20% do produto da arrecadação dos impostos residuais que a União instituir com base no art. 154, I. Esse imposto residual deve ser criado por lei complementar, ser não cumulativo e não ter fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já discriminados na Constituição.