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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Suponha que, em 2022, o Presidente da República pretenda editar uma medida provisória que aumentará a pena relacionada a crimes graves. Nesse caso,

Gabarito: E

A medida provisória é um atalho constitucional: o Presidente edita, ela já produz efeitos, e depois o Congresso decide se transforma aquilo em lei. Só que esse atalho tem placa de proibido em alguns temas, para evitar que matéria sensível seja tratada no impulso. A Constituição, no art. 62, §1º, I, alínea b, veda medida provisória sobre direito penal, processual penal e processual civil. E aqui está o ponto da questão: aumentar pena de crime grave é, sem dúvida, matéria penal. Ou seja, não importa o quanto o tema pareça urgente ou importante, o instrumento escolhido já nasce incompatível com a Constituição. Em concurso, quando o enunciado fala em pena, crime, sanção penal ou regime penal, acenda a luz amarela: medida provisória não entra nessa festa. Além disso, a lógica da vedação é bem simples: tema penal exige debate legislativo completo, sem improviso normativo. Por isso, a alternativa correta é a que reconhece a vedação constitucional expressa. A banca FCC costuma cobrar isso de forma direta, misturando regras de prazo da medida provisória com hipóteses de vedação material. Resumo para guardar: medida provisória pode até ser poderosa, mas não pode avançar sobre direito penal. Se o assunto é aumento de pena, o caminho é lei em sentido formal, e não medida provisória.

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