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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O habeas data coletivo

Gabarito: D

O habeas data e o remédio constitucional usado para acessar, corrigir ou complementar informações relativas à pessoa do impetrante em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. A Constituição Federal prevê esse instrumento no art. 5º, LXXII, mas fala em proteção individual, e a Lei 9.507/1997 detalha o seu funcionamento sem criar uma versão coletiva. Aqui mora a pegadinha: existem no sistema brasileiro alguns instrumentos com vocação coletiva, como mandado de segurança coletivo e habeas corpus coletivo em situações excepcionais reconhecidas pela jurisprudência. Mas o habeas data não entrou nessa festa. Não há previsão constitucional nem disciplina infraconstitucional para habeas data coletivo. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca quer que você perceba que a proteção do habeas data é personalíssima, voltada a informações sobre a própria pessoa do titular, não a interesses difusos ou de um grupo. Em resumo: é um remédio de dados pessoais, não um remédio de ação coletiva.

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