Acerca das normas constitucionais relacionadas à ordem econômica e financeira, considere: I. O Poder Público atuará como agente normativo e regulador da atividade econômica. II. Será dispensado tratamento jurídico diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, visando incentiválas pela simplificação das obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. III. As empresas públicas e as sociedades de economia mista gozarão de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)III.
A alternativa indica apenas a afirmativa III, que diz que empresas públicas e sociedades de economia mista teriam privilégios fiscais não extensivos ao setor privado. A Constituição faz o oposto: o art. 173, §2º, veda a essas entidades o gozo de privilégios fiscais não extensivos às empresas privadas, justamente para preservar a isonomia concorrencial. Como a frase inverte a regra constitucional, a alternativa não se sustenta.
- B)II e III.
A opção reúne as afirmativas II e III. A II reproduz o tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto no art. 170, IX, e concretizado pelo art. 179 da CF, com simplificação de obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. Já a III contraria o art. 173, §2º, porque a Constituição proíbe privilégios fiscais não extensivos ao setor privado; por isso, o conjunto fica incorreto.
- C)I e II.
A alternativa aponta as afirmativas I e II. A I está de acordo com o art. 174 da CF, segundo o qual o Poder Público atua como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercendo funções de fiscalização, incentivo e planejamento; a II também corresponde ao tratamento diferenciado previsto para microempresas e empresas de pequeno porte, nos arts. 170, IX, e 179. Por isso, o par indicado é exatamente o conjunto de assertivas verdadeiras.
- D)I e III.
A opção traz I e III. A I está correta pelo art. 174 da CF, mas a III contraria frontalmente o art. 173, §2º, porque empresas públicas e sociedades de economia mista não podem receber privilégios fiscais não extensivos ao setor privado. Assim, o conjunto mistura uma assertiva verdadeira com outra que inverte a regra constitucional.
- E)II.
A alternativa isola a afirmativa II. Ela realmente está correta ao prever tratamento jurídico diferenciado e simplificação em favor de microempresas e empresas de pequeno porte, como autorizam os arts. 170, IX, e 179, da CF. O problema é que a I também é verdadeira, pois o art. 174 atribui ao Poder Público a função de agente normativo e regulador da atividade econômica; portanto, não é só a II que merece acolhimento.
Gabarito: C
A Constituição trata a ordem econômica com uma lógica bem clara: o Estado não fica de fora, mas também não pode engolir a iniciativa privada. Pelo art. 174 da CF, o Poder Público atua como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercendo funções de fiscalização, incentivo e planejamento. Então a assertiva I está correta. Isso é a cara do Estado regulador, que organiza o jogo, em vez de sair jogando sozinho. A segunda afirmação também está correta. O art. 179 da CF determina tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, justamente para simplificar obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, facilitando sua sobrevivência e crescimento. A ideia é dar fôlego a quem tem menos estrutura, sem criar privilégio indevido, mas sim promoção constitucionalmente autorizada. Já a terceira está errada. O art. 173, § 2º, da CF diz exatamente o contrário do que foi afirmado: as empresas públicas e sociedades de economia mista não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado. A Constituição evita que o Estado use essas empresas para competir com vantagem artificial. Por isso, o gabarito é C: apenas I e II estão corretas. Em prova de FCC, vale ficar atento a esse jogo de espelhos: ela adora trocar o texto constitucional por uma frase parecida, mas com um detalhe que derruba tudo.