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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Fúlvio é juiz aposentado há dois anos e pretende exercer a advocacia. De acordo com a Constituição Federal, Fúlvio

Gabarito: E

A Constituição trata a magistratura com bastante cuidado, porque a ideia é evitar que o ex-juiz use sua antiga posição como atalho na advocacia. Por isso, a regra não proíbe de forma absoluta que o juiz aposentado advogue, mas impõe uma trava importante: ele não pode atuar no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de passar o prazo constitucional. No caso, Fúlvio está aposentado há apenas dois anos. Como o texto da Constituição Federal exige o prazo de três anos para essa atuação no mesmo órgão, ele ainda está dentro do período de vedação. A base está no art. 95, parágrafo único, inciso V, da CF/88. Repare no detalhe que costuma derrubar candidato: a restrição não vale para qualquer advocacia em qualquer lugar do país. A vedação é específica para o juízo ou tribunal de onde saiu. Então, a resposta certa é a que respeita esse recorte temporal e territorial da norma. Em resumo: juiz aposentado pode advogar, sim, mas não pode voltar a atuar no seu antigo juízo ou tribunal antes de completar três anos do afastamento.

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