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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

No que concerne à carreira da Magistratura, considere: I. É obrigatória a promoção do juiz que figure por duas vezes consecutivas ou três alternadas em lista de merecimento. II. A promoção por merecimento pressupõe no mínimo três anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago. III. Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão. Em conformidade com a Constituição Federal, a promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, deve atender o constante em

Gabarito: A

A promoção na magistratura, pela Constituição Federal, segue regras bem específicas no art. 93, II. A ideia é misturar antiguidade e merecimento, mas sem transformar isso em loteria: a Constituição fixa critérios objetivos e também algumas travas para evitar abusos. Na afirmativa I, a banca troca os números. O texto constitucional fala em promoção obrigatória do juiz que figure por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento, e não 2 e 3. Já na afirmativa II, também há erro: a promoção por merecimento exige, em regra, pelo menos 2 anos de exercício na entrância e que o juiz esteja na primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com esses requisitos quem aceite o lugar vago. A afirmativa III está certa. A Constituição veda a promoção do juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, sem poder devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão. Aqui a lógica é simples: juiz não pode “segurar processo na gaveta”. Por isso, o gabarito é a letra A, pois somente a afirmativa III está em conformidade com a Constituição.

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