De acordo com a Constituição Federal, o partido político poderá propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal
- A)e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, desde que tenha representação no Congresso Nacional, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, referidas ações.
Errada, porque a competência para ADI e ADC é do STF, não do STJ, embora o partido com representação no Congresso tenha legitimidade.
- B)ou estadual, desde que tenha representação no Congresso Nacional, cabendo ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, referida ação, não possuindo, entretanto, o partido político, legitimidade ativa para propositura de ação declaratória de constitucionalidade.
Errada, porque o partido político com representação no Congresso também tem legitimidade para ADC, e a competência é do STF.
- C)e ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, independentemente de ter representação no Congresso Nacional, cabendo ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, referidas ações.
Errada, porque a exigência de representação no Congresso é necessária para o partido propor ADI e ADC.
- D)ou estadual e ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, desde que tenha representação no Congresso Nacional, cabendo ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, referidas ações.
Certa, porque o partido com representação no Congresso pode propor ADI contra lei ou ato normativo federal ou estadual e ADC contra lei ou ato normativo federal, com julgamento pelo STF.
- E)ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, independentemente de ter representação no Congresso Nacional, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, referidas ações.
Errada, porque a ADC não cabe no STJ e a legitimidade do partido para essas ações depende de representação no Congresso.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: no controle concentrado, o partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade para propor ADI e também ADC. Isso está no art. 103, VIII, da Constituição Federal. Ou seja, não basta ser partido político: precisa ter representação parlamentar no Congresso. Na ADI, o objeto pode ser lei ou ato normativo federal ou estadual em face da Constituição Federal. Por isso a alternativa correta fala em lei ou ato normativo federal ou estadual. Já na ADC, o objeto é lei ou ato normativo federal, porque a Constituição restringe essa ação ao âmbito federal. Outro ponto importante: quem julga originariamente essas ações é o Supremo Tribunal Federal, e não o STJ. Esse é um clássico de prova da FCC, que gosta de trocar o tribunal e embaralhar o objeto das ações para ver se você escorrega na casca de banana. Então o gabarito D está correto porque junta os três elementos certos: partido político com representação no Congresso, legitimidade para ADI e ADC, e competência originária do STF.